13º salário: saiba como calcular o valor do benefício em 2020 após novas regras

PUBLICIDADE

O 13º salário é um benefício previsto a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que estão sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo com a pandemia, este direito continua garantido aos trabalhadores, mas as regras não são mais as mesmas.

A Medida Provisória 936, convertida em lei, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mudou os cálculos para muitos brasileiros que aguardam ansiosamente o salário ‘extra’ no fim do ano.

A obrigatoriedade do pagamento do 13º salário está mantida. O que muda é o valor do benefício. Quem teve seu contrato suspenso, por causa da pandemia do novo coronavírus, deverá sentir o impacto no orçamento do fim de ano.

O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. 

Suspensão do contrato

Hoje, a lei permite que as empresas suspendam os contratos por até seis meses. O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo. 

Quem teve o contrato suspenso por cinco meses, por exemplo, precisa dividir seu salário por 12 e multiplicar por 7 (quantidade de meses trabalhados) para chegar ao valor do benefício.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que 9,7 milhões de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho entre abril e setembro.

Quem teve o contrato reduzido, mas recebeu a primeira parcela do benefício considerando o valor cheio do 13º deve se preparar para uma redução na última parcela. 

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT