2ª Companhia da Polícia Militar Ambiental resgata aves nativas mantidas ilegalmente em cativeiros no interior de SP

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Durante a ação foram apreendidas três aves e aplicada R$ 5.000,00 reais em multas.

Equipes da 2ª Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sob o comando do capitão Ilgges, realizaram operações após denúncias em três cidades do interior de São Paulo, atendidas pelos 1º, 2º e 3º pelotões sob o comando do tenente Ivo, que terminou com apreensões de aves mantidas de forma ilegal em cativeiro.

Em Casa Branca, foi logrado êxito em se constatar pelo Parque São Paulo, a existência de um periquitão-maracanã da fauna nativa mantido em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente, além das penas das asas cortadas.

Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples valorada em R$ 3.500,00, violando assim o artigo 25 e 29 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.

A ave permaneceu depositada precariamente à associação dos amigos dos animais silvestres de São João da Boa Vista (SP)devido a impossibilidade de reintrodução à natureza.

Em São João da Boa Vista, foi logrado êxito em constatar pelo Residencial Nossa Senhora de Fátima, a existência também de um periquitão-maracanã da fauna nativa mantido em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples valorada em R$ 500,00 por infringir o artigo 25 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a citada ave foi reintroduzida à natureza e a gaiola inutilizada.

Em São Pedro, em uma residência unifamiliar, ficou constatado a existência de duas aves silvestres mantida em cativeiro irregular, essas popularmente chamada de Pintassilgo (Spinus magellanica), e Tico Tico (Zonotrichia capensis).

Dessa forma por não possuir autorização para manter os pássaros em cativeiro foi elaborado em desfavor do proprietário da residência, um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 1.000,00, com base no Parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 da Resolução SIMA 005/21.

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