7ª Companhia de Polícia Militar Ambiental encerra Operação em comemoração ao Dia Mundial da Água com resultados positivos

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As ações foram realizadas nos dia 22 e 23 de março (segunda e terça-feira), nos 46 municípios em que a 7ª Companhia é responsável pelo policiamento Ambiental. 

Na terça-feira (23), em comemoração ao “Dia Mundial da Água”, equipes da Polícia Militar Ambiental deram sequência ao último dia da operação, que teve início na segunda-feira (22), pela 7ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, sob o comando do capitão Ilgges, que abrange 46 municípios, assim como ocorreu em todo Estado de São Paulo. Acompanhe abaixo o resultado do segundo dia da ação.

Pirassununga/Rio Mogi Guaçu

Em decorrência da “Operação Dia Mundial da Água” com consequente ação de policiamento ostensivo náutico no rio Mogi-Guaçu, os policiais ambientais cabo Cunha e soldado Colombo, sob o comando do tenente Ivo, flagraram um indivíduo praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (à menos de 1500 metros da escada de peixes), não havendo capturado pescado.

Sendo assim, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.

Em seguida a equipe também flagrou um indivíduo praticando pesca com a captura de exemplares apresentando tamanho inferior ao permitido (“piau”) nos termos do anexo da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009. Sendo assim, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.020,00, conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.

Logo depois os policiais ambientais flagraram um indivíduo praticando pesca com a captura de exemplares apresentando tamanho inferior ao permitido (“piava”) nos termos do anexo da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009. Sendo assim, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.

Durante p patrulhamento ostensivo náutico no trecho do Rio Mogi Guaçu compreendido entre a Barragem Aratu e divisa de Porto Ferreira (SP), os policiais ambientais lograram êxito em retirar do ambiente aquático oito armadilhas do tipo “rede de espera” em locais proibidos e sem plaquetas de identificação, as quais emanavam potencial nocividade a fauna ictiológica nativas, cabendo salientar que as mesmas serão submetidas à destinação adequada.

Caconde/Represa Caconde/Santa Quitéria 

Em decorrência de ações de policiamento ostensivo náutico alusivo à “Operação Dia Mundial da Água”, os policiais ambientais cabo Toribio e soldado Morelli, sob o comando do tenente Ivo, flagraram um indivíduo praticando pesca mediante técnica/petrecho proibido conforme preconiza o art. 2º Item I letra ’’h’’ da I.N. nº 26/09 (técnica da “lambada”), porém sem captura de pescado. 

Diante da constatação, lavrou-se o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.020,00, nos termos do artigo 35 Parágrafo 1°, Inciso II da Resolução SIMA 005/21.Na esfera penal o autor responderá pelo crime tipificado no artigo 34 da Lei Federal 9.605/98. Os petrechos foram apreendidos e depositados junto à sede do 2° Pelotão para a destinação adequada.

São José do Rio Pardo

Em cumprimento à operação alusiva ao “Dia Mundial da Água”, os policiais ambientais cabo César e cabo Reis, sob o comando do tenente Ivo, se depararam com ação de impedimento de regeneração em APP em área correspondente à 0.28 ha, através de terraplanagem para nivelamento do terreno sem autorização do órgão ambiental competente.

Diante da constatação, foi lavrado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, no valor de R$ 1.400,00, por infringência ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

Espírito Santo do Pinhal

Os policiais ambientais tenente Ivo e cabo Mafra, sob o comando do tenente Ivo, durante operação, acabaram constatando durante fiscalização supressão de fragmento florestal composto por vegetação nativa em estágio médio de regeneração inserido em área comum perfazendo um total de 3,04 ha com a finalidade de plantio de café e cultura cítrica sem que fosse apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção.

Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 21.280,00 por violação do artigo 49 da Resolução SIMA Nº 05/2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

Piracicaba/Rio Piracicaba

Em decorrência de ação da Operação dia Mundial da Água, em policiamento preventivo no período diurno em local suscetível a ocorrência de crimes ambientais no tocante a pesca, foi verificada a existência de um indivíduo utilizando um petrecho proibido para a captura de peixes. A ação foi realizada pelos policiais ambientais sargento Bertate, sargento Alvelan e cabo Diego, sob o comando do tenente Jatobá.

Devido e espertise das equipes foi realizado o cerco nós dois lados do Rio, de modo que não permitisse a fulga do infrator por terra, durante a abordagem foi encontrado com o infrator 9,565 quilos de pescado que foi capturado com o auxílio de uma tarrafa, petrecho proibido para pescador amador, onde houve a violação ao artigo 35, parágrafo I, inciso II da Resolução SIMA 005/2021, restando a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples, valorado em RS 1.191,30, sendo realizado a apreensão administrativa e depósito no Pelotão da tarrafa, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

Na sequência, a equipe flagrou a existência de três indivíduos pescando em local proibido. Devido a eficácia na fiscalização as margens do Rio Piracicaba foi encontrado com os infratores 2,885 quilos de pescado que foi capturado com o auxílio de varas telescópicas, onde houve a violação ao artigo 35 Caput da Resolução SIMA 005/2021, restando a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples, valorado em RS 3.057,70 , sendo realizado a apreensão administrativa e depósito no Pelotao dos dispositivos de pesca, o pescado foi devolvido a água, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

Um outro indivíduo também foi pego pescando em local proibido as margens do Rio Piracicaba. Devido a eficácia preventiva da fiscalização, não houve tempo para a captura de nenhum peixe. Foi apreendido 05 varas de bambu e destruído no Ponto de apoio de Rio Claro (SP). Foi confeccionado o AIA com sanção de advertência, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

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