A cada 3 dias uma mulher vai à justiça para entregar bebê para adoção

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Levantamento foi realizado pela Folha de S. Paulo, com base em dados dos tribunais de justiça entre janeiro de 2017 e maio de 2018.

Em 2018, um levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo revelou que, a cada três dias, ao menos uma mulher busca o sistema de justiça para entregar seu bebê em gestação ou já nascido para adoção.

Os dados foram obtidos através da consulta aos tribunais de justiça. Entre janeiro de 2017 e maio de 2018, ocorreram ao menos 203 casos de entrega, um a cada 2,5 dias.

Como nem todos os estados forneceram dados completos, o número pode ser muito maior. Dos 27 tribunais consultados, apenas 11 enviaram informações, enquanto os outros afirmaram não ter estatísticas sobre o tema ou não responderam.

O maior número de entregas ocorreu no Distrito Federal (51). Depois, aparecem na lista Ceará (26) e Pernambuco (25). De acordo com o levantamento, 40,5% das mulheres desistem da entrega durante o processo.

Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê esse quadro, através da chamada entrega legal ou voluntária.

Essa ação atua como um caminho para evitar o abandono de bebês, garantir proteção à mulher e às crianças e tentar frear as ocorrências de adoções irregulares, quando alguém sem parentesco com o recém-nascido entra com o pedido de guarda.

Entre as unidades federativas com programas específicos para atender esses casos estão Rio de JaneiroMato GrossoPará e Distrito Federal.

No Distrito Federal e em São Paulo, uma lei obriga a fixação de placas nas unidades de saúde para informar que a entrega do bebê para a adoção não é crime.

Os motivos que levam essas mulheres a entregarem seus bebês são variados, mas os tribunais apontam fatores recorrentes.

Geralmente, são mulheres vítimas de estupro, ou com uma gravidez não planejada e sem o apoio do pai da criança, gestantes sem suporte familiar, sem condições financeiras, usuárias de drogas ou apenas que não queriam ser mães naquele momento.

A maioria dessas mulheres procura os tribunais sozinhas, mas há casos em que a busca pela entrega da criança ocorre em conjunto por ambos os genitores.

Durante o processo, a criança fica em um abrigo, enquanto a mãe passa por uma entrevista e recebe assistência psicológica. O desejo da entrega é confirmado em audiência. A lei prevê 10 dias após a destituição do poder familiar, caso a mãe mude de ideia.

Fonte: Folha de S. Paulo

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