Levantamento foi realizado pela Folha de S. Paulo, com base em dados dos tribunais de justiça entre janeiro de 2017 e maio de 2018.
Em 2018, um levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo revelou que, a cada três dias, ao menos uma mulher busca o sistema de justiça para entregar seu bebê em gestação ou já nascido para adoção.
Os dados foram obtidos através da consulta aos tribunais de justiça. Entre janeiro de 2017 e maio de 2018, ocorreram ao menos 203 casos de entrega, um a cada 2,5 dias.
Como nem todos os estados forneceram dados completos, o número pode ser muito maior. Dos 27 tribunais consultados, apenas 11 enviaram informações, enquanto os outros afirmaram não ter estatísticas sobre o tema ou não responderam.
O maior número de entregas ocorreu no Distrito Federal (51). Depois, aparecem na lista Ceará (26) e Pernambuco (25). De acordo com o levantamento, 40,5% das mulheres desistem da entrega durante o processo.
Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê esse quadro, através da chamada entrega legal ou voluntária.
Essa ação atua como um caminho para evitar o abandono de bebês, garantir proteção à mulher e às crianças e tentar frear as ocorrências de adoções irregulares, quando alguém sem parentesco com o recém-nascido entra com o pedido de guarda.
Entre as unidades federativas com programas específicos para atender esses casos estão Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pará e Distrito Federal.
No Distrito Federal e em São Paulo, uma lei obriga a fixação de placas nas unidades de saúde para informar que a entrega do bebê para a adoção não é crime.
Os motivos que levam essas mulheres a entregarem seus bebês são variados, mas os tribunais apontam fatores recorrentes.
Geralmente, são mulheres vítimas de estupro, ou com uma gravidez não planejada e sem o apoio do pai da criança, gestantes sem suporte familiar, sem condições financeiras, usuárias de drogas ou apenas que não queriam ser mães naquele momento.
A maioria dessas mulheres procura os tribunais sozinhas, mas há casos em que a busca pela entrega da criança ocorre em conjunto por ambos os genitores.
Durante o processo, a criança fica em um abrigo, enquanto a mãe passa por uma entrevista e recebe assistência psicológica. O desejo da entrega é confirmado em audiência. A lei prevê 10 dias após a destituição do poder familiar, caso a mãe mude de ideia.
Fonte: Folha de S. Paulo