Cabe a indenização pois, uma vez com o nome “sujo”, você tem muita dificuldade em conseguir comprar a crédito, realizar financiamento, fica com um histórico com pendências, seu score reduz, etc.
A negativação indevida do nome gera danos morais?
A resposta é sim ! A justiça brasileira entende que caso você tenha o seu nome negativado indevidamente, pode pedir danos morais.
Isso porque o consumidor negativado é considerado como não confiável para as empresas e demais instituições financeiras. Isso acontece porque, considerando que seu nome está sujo, você sofre com a queda da pontuação do score.
Mesmo que a empresa, loja ou o banco dê a baixa de forma “amigável”, administrativamente, isso não elimina o dever de tal empresa indenizar o abalo moral que o consumidor sofreu. Não é porque o banco, por exemplo, deu baixa no seu nome que está tudo bem e para por aí. Você pode, ainda, pedir uma indenização pelos danos morais suportados. Esta indenização deve ser buscada pela via judicial.
Cabe a indenização pois, uma vez com o nome “sujo”, você tem muita dificuldade em conseguir comprar a crédito, realizar financiamento, fica com um histórico com pendências, seu score reduz, etc.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento firmando tese de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resulta em dano moral presumido (QUE NÃO PRECISA DE PROVAS DOS PREJUÍZOS). A inscrição indevida, por si só, presume o dano na esfera moral do consumidor. Pois são inúmeros os danos que a inscrição indevida pode causar na vida.