Caso ocorreu em julho deste ano. Valor da indenização foi fixado em R$ 8,5 mil; decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A Justiça do Distrito Federal condenou a academia Bluefit a indenizar uma personal trainer que foi impedida de entrar no local por usar um short considerado curto pelos funcionários do estabelecimento.
O caso ocorreu em julho deste ano, em uma unidade na Asa Norte. O valor total da indenização a Vanessa Martin Del Solar, de 35 anos, foi fixado em R$ 8,5 mil. A decisão é de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer.
Procurada pela nossa reportagem, a Bluefit disse que é comprometida com o respeito aos seus alunos e aos colaboradores. “A empresa lamenta o fato ocorrido em julho deste ano, mas não comenta processos em andamento”, afirma em nota.
A personal trainer comemorou a decisão: “Fico feliz que a justiça me deu respaldo. Afinal, sempre usei aquela roupa em qualquer academia que trabalhei, inclusive a própria Bluefit, a conduta deles foi antiética e desrespeitosa”.
“Quem sabe essa indenização fica como exemplo para muitas outras situações como essa que muitas mulheres não têm coragem de expor”, declarou Vanessa.
Barrada na entrada
À época da situação, Vanessa contou à reportagem que atendia alunos no espaço e afirmou que já tinha usado a peça outras vezes na academia. No entanto, em 22 de julho, foi impedida de entrar.
“O que mais me afetou foi aquela exposição ali. Eu esperando na catraca, e só escutava que estava com um short curto. Eu tenho bom senso e consigo escolher uma roupa adequada. Sei que tenho que cumprir as regras da empresa, mas não teve tolerância, nem conversa”, disse Vanessa, à época.
Segundo a profissional, o contrato para atuação na unidade exigia o uso de camiseta preta lisa e calça ou bermuda, o que ela afirma estar usando no dia. Além de alegar danos morais, Vanessa apontou os prejuízos financeiros, pois deixou de atuar no local e perdeu alunos que preferiram não sair da academia.
Abordagem inadequada
Na sentença, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha ressaltou que, “independentemente do fato de a autora estar utilizando short, e não bermuda, o que chama a atenção foi o local e a forma totalmente inadequada com que os colaboradores da ré abordaram a autora”.
Além disso, a magistrada destacou ainda que faltou orientação prévia sobre o comprimento da vestimenta que o estabelecimento considerava mais adequado. A personal será indenizada em R$ 7,5 mil por danos morais, mais R$ 1.050,00 a título de indenização por lucros cessantes.