Já sabiam de quem se tratava pois A.T., de 21 anos já era conhecido nos meios policiais.
Na noite de quarta-feira (9) os policiais militares cabo Francisco e soldado Frederico, juntamente com os GCMs Edmilton, César, Bercke e Carlos – equipe de ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), conduzindo detido o autuado a quem deram voz de prisao em flagrante delito pelo cometimento do crime de tráfico de drogas.
De acordo com o boletim de ocorrência, eles narraram que receberam denúncia de que o autuado estaria realizando o tráfico de drogas na Rua Maceió e imediações, tendo como ponto de referência a escola Próspero Grisi. Já sabiam de quem se tratava pois A.T., de 21 anos já era conhecido nos meios policiais.
Enquanto a viatura da equipe da PM adentrou pela Rua Cuiabá, a viatura da equipe da ROMU adentrou pela Rua Maceió, o indivíduo estava nesse cruzamento e ele, ao ver a viatura da PM, jogou uma sacola no alambrado da caixa dágua e saiu de bicicleta, tomando rumo da Rua Maceio, vindo de encontro com a equipe da ROMU. O mesmo foi detido e com ele após revista pessoal nada foi localizado, somente o aparelho celular.
O PM Francisco ao vasculhar o local, localizou o que o suspeito havia dispensando, tratando ser uma sacola plástica na cor branca e em seu interior havia 03 kits, sendo que cada kit tinha 20 ependorfes, 20 ependorfes e 10 ependorfes contendo cocaína, no total de 50 ependorfes e a quantia de R$10,00. O indiciado questionado, negou ter dispensado o entorpecente.

Após exame de corpo de delito cautelar, o autuado foi levado ao Plantão Policial e, cientificada dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão por entender, estarem presentes nesta fase de cognição sumaríssima, indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, especialmente pela prova testemunhal e pelo auto de constatação preliminar do entorpecente, bem como presente o requisito temporal do estado flagrancial previsto no artigo 303 do CPP, determinando a lavratura do auto de prisão.
Ante à inafiançabilidade do delito, o indiciado foi recolhido à Cadeia Pública local, onde permanecerá à disposição da Justiça. A irmã do indiciado, compareceu no Plantão e foi comunicada de sua prisão. O indiciado alegou não possuir advogado. Nada mais.










