Entenda o que se caracteriza como acidente de trabalho e em quais casos você pode pedir indenização e como esse processo funciona. Boa leitura!
Um tema que sempre gera muitas dúvidas é quando falamos sobre acidente de trabalho. Já que, hoje em dia, as empresas já estão cientes da enorme necessidade de oferecer aos seus colaboradores um ambiente seguro para atuação dos mesmos, com o objetivo de oferecer melhor qualidade no dia a dia e evitar qualquer tipo de acidente.
Entretanto, independente do segmento da companhia ou função realizada, ainda podem ocorrer intercorrências durante a jornada laboral. É nesse momento que surgem inúmeras dúvidas de todos os lados: qual o papel da empresa? Quais são os direitos do trabalhador? É possível entrar com processo contra a companhia?
Pensando em te ajudar a entender essas e outras questões, reunimos aqui as principais informações sobre acidente de trabalho. Confira o material que preparamos a seguir. Boa leitura!
O que é acidente de trabalho?
De acordo com o texto da lei número 8.213/91, que fala sobre os benefícios da Previdência Social, define o que é acidente de trabalho e seus diferentes tipos, sendo eles: acidente típico, acidente de trajeto e doença profissional ou do trabalho.
Assim, o acidente típico pode ser definido como aquele decorrente do exercício do trabalho de certa pessoa a serviço do empregador ou da empresa, mesmo quando realizado fora da sede da companhia.
Esse mesmo acidente é capaz de provocar falha funcional ou lesão corporal que pode levar à morte, perda ou diminuição da capacidade laborativa. Além disso, o acidente de trajeto também pode ser classificado como aquele que ocorre no percurso do trajeto da residência do colaborador até a empresa e vice-versa, independente do meio de locomoção utilizado pelo mesmo.
Ainda consideradas como acidente de trabalho segundo a legislação, as doenças profissionais são aquelas desencadeadas pela atividade do trabalho específico e as doenças do trabalho podem ser definidas como aquelas adquiridas por causa das condições especiais nas quais o trabalho é realizado.
Como comunicar um acidente de trabalho?
Em todos os casos citados anteriormente, é dever do empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social dentro do prazo máximo de cinco dias – caso esse prazo não seja respeitado, a empresa poderá ser multada.
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, então, será responsável por declarar a incapacidade ou não para o desempenho da atividade laborativa e se ele terá direito a alguma indenização por parte da empresa. Além disso, a perícia também deverá atestar a relação entre o acidente de trabalho e a necessidade de afastamento.
Quando atestada a incapacidade do colaborador exercer suas funções por um período superior a 15 dias, o mesmo terá direito a receber o auxílio-doença acidentário e lhe será garantido sua vaga pelo tempo de 12 meses contados a partir do retorno do seu trabalho.
Em casos nos quais o dano não for qualificado como resultante de acidente de trabalho, o colaborador receberá somente o auxílio-doença.
É possível pedir indenização?
Segundo o texto da Constituição Federal, fica a cargo do empregador oferecer seguro contra acidente de trabalho, da mesma forma que é obrigado a indenizar o funcionário todas as vezes que ocorrer culpa por parte da empresa.
Isso significa dizer que, via de regra, a responsabilidade da empresa pelas intercorrências que podem ocorrer durante as atividades laborais é subjetiva. Ou seja, é necessário que seja demonstrado que o mesmo, algum gerente ou superior agiu errado de forma a facilitar ou causar o acidente.
É importante destacar que, mesmo quando não haja o objetivo de promover o acidente, a empresa ainda será responsável direta caso tenha consciência de que as condições para ocorrer o acidente existiam e não tomou nenhuma ação para impedir. Perante a justiça, isso significa que a empresa sabia dos riscos e aceitou assumi-los.
Os melhores cenários para o trabalhador buscar por indenização e ir atrás de um processo contra a empresa, são aqueles onde é possível provar que o empregador agiu com culpa. Ou seja, significa que o mesmo não tomou as providências necessárias para garantir a execução da tarefa de forma segura.
Podem se enquadrar nesse tipo de situação: treinamento de funcionários, instalações seguras, entrega de equipamentos de proteção individual, avisos de segurança e outras medidas adequadas de acordo com cada situação em específico. Assim, é possível perceber que a legislação não deixa o funcionário desamparado.
Direitos garantidos pela Constituição em casos de acidente de trabalho
Diante de todos os deveres do empregador, fica claro que é sua responsabilidade prezar pela saúde e bem-estar dos seus colaboradores, realizando tudo que estiver ao seu alcance para que todos se mantenham seguros.
Além disso, o próprio funcionário fica respaldado para que, em casos de acidente no trabalho que se encaixam nas descrições feitas durante o artigo, o mesmo consiga garantir o acesso ao seguro-doença e possível indenização, caso seja cabível na situação ocorrida.
Dessa forma, chegamos a conclusão de que o colaborador possui uma certa vantagem nesses casos, visto que, para a justiça, o empregador é visto como o elo mais forte totalmente responsável pelo bem-estar e segurança dos seus funcionários.
Assim, na grande maioria de casos de acidente no trabalho, os colaboradores conseguem ter seus direitos respeitados e estão em posição favorável para eventuais processos.
