Acusado de matar companheira é condenado a 24 anos de prisão pela Justiça em Limeira, SP

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Élcio Pereira dos Santos é apontado como autor de feminicídio contra Rita Celina Bergmain, por asfixia, em 12 de março de 2016. Ele nega o crime e ainda pode recorrer.

A Justiça de Limeira (SP) condenou Élcio Pereira dos Santos a 24 anos de prisão, sob regime inicial fechado, e decretou sua prisão preventiva. Ele é acusado de matar sua companheira, Rita Celina Bergmain, em 12 de março de 2016. O réu nega e ainda pode recorrer.

De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu na Rua José Ragazzo, no Jardim Nova Itália, e foi cometido por meio de asfixia. A denúncia à Justiça foi ofertada em 4 de maio de 2016 e o caso foi classificado como feminicídio pelo Conselho de Sentença.

Segundo depoimento da família, o casal já não vivia mais como marido e mulher, mas moravam ainda na mesma casa. A irmã da vítima afirmou à Justiça que Rita teria falado que, dias antes do fato, Santos havia lhe ameaçado de morte e também falava em matar seus familiares.

Na data em que a vítima morreu, estavam na casa apenas ela e o acusado. Santos alegou em juízo que naquela noite ele e Rita teriam tido relação sexual e depois foram dormir, ela no quarto e ele na sala. O acusado ainda alega que por volta das 7h50 do dia seguinte teria saído para trabalhar e passou pelo quarto da vítima e a viu dormindo e até roncando.

Foi ouvida uma testemunha que mora no andar de cima da residência do casal, que relatou à polícia que naquela noite, entre 0h12 e 0h16, ouviram um barulho estranho, como se alguém estivesse tendo uma convulsão ou algo parecido, vindo da casa do casal. Segundo essa testemunha, o barulho era característico de uma pessoa que estivesse com dificuldade para respirar e com algum líquido que atrapalhava a respiração.

O acusado chegou a ficar preso durante o processo, mas ganhou o direito de responder em liberdade ao ter acolhido pela Justiça um recurso no qual apontava que havia defeito na gravação dos depoimentos sobre o caso.

“O feminicídio deve ser amplamente reprimido, sendo fato público e notório o empenho de todas as Cortes de Justiça nesse sentido e inclusive do Conselho Nacional de Justiça, promovendo mutirões justamente para o julgamento de crimes contra a mulher, em razão de sua condição, notadamente quando se é ceifada sua vida”, aponta o juiz Rogério Danna Chaib em sua decisão.

“Anote-se que de nada bastariam campanhas, empenhos e mutirões para se julgar os processos onde há violência doméstica, se a Justiça não puder tirar do convívio social alguém já reconhecido, ao menos em primeira instância, por ter cometido crime tão bárbaro e repugnante”, acrescenta o magistrado.

“A defesa de Elcio já apresentou recurso de apelação ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e espera a reforma integral da decisão do júri, eis que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos”, afirmou o advogado Willey Sucasas, defensor do réu.

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