Acusado de matar ex com golpes de canivete é condenado a 14 anos e 4 meses de prisão em Piracicaba, SP

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Crime ocorreu em agosto de 2019, no Jardim Ibirapuera, e vítima de 47 anos chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Defesa vai pedir a redução da pena do réu, que já estava preso.

Foi condenado a 14 anos e quatro meses de prisão o acusado de matar a ex-companheira com golpes de canivete, em 18 de agosto de 2019, em Piracicaba (SP). De acordo com a denúncia, Edilson Eugênio Ribeiro matou Eliana de Jesus Silva Ribeiro, de 47 anos, com quem foi casado por 27 anos, por não aceitar o término do relacionamento. A defesa vai recorrer e pedir redução da pena.

A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. O acusado foi preso no dia seguinte, na região de Botucatu (SP). Na acusação, o Ministério Público apontou três qualificadoras, que são fatores que podem levar ao aumento da pena.

A Promotoria aponta que o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato do réu não aceitar o término do relacionamento; com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, sem que a vítima pudesse esperar, Ribeiro passou a golpeá-la por diversas vezes; e em contexto de violência doméstica contra a mulher, uma vez que eles foram casados por aproximadamente 27 anos.

Durante júri popular, na última quinta-feira (13), o juiz Felippe Rosa Pereira informou que foram reconhecidas as três qualificadoras, mas também reconheceu que o acusado confessou o crime.

“Logo, considerando o maior número de agravantes, a gravidade concreta de cada uma delas que isoladamente serviriam para qualificar o homicídio, dobrando a pena-base de 6 para 12 anos de reclusão, bem como a incompletude da confissão, agravo a pena em 1/4, totalizando 14 anos, 4 meses e 24 dias”, calculou o magistrado.

O que diz a defesa

Advogado de Ribeiro, Rodrigo Corrêa Godoy destacou que o réu confessou o crime e se declarou arrependido, por isso não houve discussão a respeito da culpa no episódio. No entanto, ele informou que vai recorrer para tentar uma redução da pena.

“O que eu vou pedir é para que ele [juiz] aumente a pena em apenas 1/6. Ele aplicou a fração de 1/4. Ele considerou uma atenuante e três agravantes. O que eu entendo que é que deveria ser de apenas 1/6”, detalhou o defensor.

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