Adolescente de 17 jura não ter assassinado a namorada de 13, explica que a arma disparou e diz que a socorreu carregando no colo

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Ela foi atingida por tiro de revólver na coxa esquerda que perfurou a veia femoral e provocou intensa hemorragia.

Por Bargas Filho

A Justiça e o Ministério Público apuram se foi um assassinato ou um acidente a morte de uma adolescente de 13 anos, dia 4 deste mês de janeiro de 2019, em Campinas (SP). Ela foi atingida por tiro de revólver na coxa esquerda que perfurou a veia femoral e provocou intensa hemorragia.

O namorado dela, de 17 anos de idade, foi acusado de ter praticado um feminicídio. De ter atirado para matar. A acusação tem base em depoimentos de policiais militares e de uma vizinha que diz ter ouvido discussão e barulho, supostamente, de um tiro.

O rapaz, que está numa das unidades da Fundação Casa, jurou em declarações a Polícia Civil que não estava com a arma e, por isso, não foi o autor do tiro. Alegou também que não estava na casa quando aconteceu o disparo e não tinha razão para matar sua namorada.

O próprio adolescente socorreu a garota ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Ela foi ferida às 16h na casa onde morava com o namorado, na Rua Ida Marchi de Queiroz, a antiga Rua Três, no Jardim Novo Flamboyant. E morreu às 18h no hospital.

Como não há testemunha que presenciou o momento em que a adolescente foi atingida pelo tiro e como existe a negativa de autoria do rapaz acusado, tanto o Ministério Público como a Vara da Infância e da Juventude precisam, agora, esclarecer os fatos.

Essa apuração é necessária mesmo com o fato ter sido registrado e classificado pela Polícia Civil com base no artigo 121 do Código penal que refere-se a homicídio qualificado com base no artigo 6 que trata como feminicídio (contra a mulher por razões do sexo feminino).

O adolescente estava no hospital quando foi apreendido pela Polícia Militar por apresentar “diversas versões sobre o ocorrido”.

Os dois eram namorados havia oito meses e moravam juntos, ocupavam o mesmo quarto, há seis meses. Ela nasceu em Campinas no dia 21 de abril de 2005. Ele vai completar 18 anos dia 19 deste mês de janeiro. O rapaz também nasceu em Campinas, no ano de 2001.

Arma utilizada para matar adolescente em Campinas (SP) está atrás do sofá, no imóvel onde o casal morava — Foto: Polícia Militar/Divulgação

ESTE SITE REPRODUZ, ABAIXO, COM EXCLUSIVIDADE, TRECHOS DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO RAPAZ À POLÍCIA CIVIL:

O adolescente “declarou não ter efetuado o disparo que vitimou sua namorada”.

“Declarou não ter discutido com sua namorada antes do crime, embora tenha assumido possuir arma de fogo em sua residência”

“Declarou que estava na praça defronte a sua casa quando um vizinho lhe avisou que”, a garota, “estava em sua casa sangrando muito”.

Neste ponto das declarações à Polícia o adolescente dá a entender que acredita que a arma disparou, porém, não soube dizer se havia alguém no quarto com a arma ou se o revólver estava nas mãos da própria garota, quando disparou:

“…ele alegou ter se dirigido até sua casa onde, ao avistar sua namorada ferida, teria constatado que seu revólver de calibre 32 estava no chão do quarto apresentando uma munição já deflagrada”.

“Diante disso, segundo ele, deixou a arma em cima da pia e colocou sua namorada no colo e providenciou socorro”.

Também em depoimento, o rapaz afirma que sua namorada “sabia da existência da arma”.

O adolescente contou que comprou o revólver de calibre 32 por R$ 1.300,00 em meados de 2018 na comunidade “Morro da Fumaça”, de um sujeito conhecido como Lao, que está preso.

A acusação ao adolescente, que o aponta como autor de um crime, se deu com base na afirmação de que policiais militares questionaram o rapaz sobre os fatos “sendo dito pelo mesmo de que havia tido uma discussão e que a arma havia disparado”.

Porém, no depoimento à Polícia Civil, conforme descrito acima, o adolescente negou ter feito essa afirmação e, negou, também que tenha apontado o local onde estava a arma achada pelos policias militares atrás de um sofá. O rapaz disse que ao voltar ao local “não saiu da viatura”.

A acusação ao adolescente também foi embasada no depoimento de uma vizinha do casal – uma mulher de 40 anos, cuja profissão é empregada doméstica, e que mora ao lado da casa onde os adolescentes viviam.

Essa mulher disse que “ouviu uma discussão entre o casal e um barulho que supostamente seria de um tiro”.

Essa vizinha também falou que foi socorrer a garota baleada e viu o rapaz com uma arma na mão, que foi jogada atrás de um sofá no quintal.

Por isso, o delegado de Polícia Civil, José Roberto Arruda Marchetti, relatou que “a conduta do adolescente corresponde ao crime de ato infracional” de “homicídio qualificado consumado” previsto no artigo 121 do Código Penal, com acréscimo do parágrafo 6, que trata a morte como feminicídio.

O delegado avocou ainda o artigo 173 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que determina a apreensão de adolescente infrator.

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