Advogado alerta consumidores sobre as diferenças entre consócio e financiamentos

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No Brasil, existem essas duas modalidades principais para esse tipo de compra.

Quem deseja adquirir um bem, como um imóvel ou veículo, nem sempre pode fazê-lo à vista. Nesse caso, recorre-se aos bancos, que emprestam o dinheiro que se adquira esse bem. No Brasil, existem duas modalidades principais para esse tipo de compra: o financiamento e o consórcio.

financiamento é recomendado para quem tem pressa na compra, já que o dinheiro é liberado na hora pelo banco, após a aprovação do crédito. Nessa modalidade, incidem taxas de juros, que variam de banco para banco, e também de acordo com o prazo de pagamento. Normalmente, os bancos exigem que cerca de 20% do imóvel seja banco pelo dono – os outros 80% o banco empresta.

Já no consórcio não há taxas de juros. No entanto, o crédito não é liberado na hora. A cada mês são realizados sorteios e alguém oferece um lance e leva a carta contemplada. Mas se você não pode ou não quer esperar até ser contemplado, você pode adquirir um consórcio contemplado, que une o melhor do financiamento com o melhor do consórcio: ou seja, crédito liberado na hora, mediante pagamento de uma entrada (que varia de acordo com o valor da carta escolhida), e sem pagamento de juros.

Mais informações com Dr. Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti:

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