Ele explica ainda como será feita a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, de salário.
Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Os trabalhadores mais afetados pela crise do coronavírus vão receber mais um benefício. O governo federal autorizou um novo saque das contas ativas e inativas do FGTS. O valor de R$ 1.045, será disponibilizado a partir de junho.
Além desse dinheiro, tem também o auxílio emergencial de R$ 600 que será pago por três meses. Há ainda um auxílio do governo federal para as empresas.
Elas poderão reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, os salários dos funcionários. O valor será complementado pelo governo, em alguns casos parcialmente.
Auxílio emergencial
O advogado trabalhista Guilherme Montoro explica que o auxílio emergencial foi pensado para as pessoas de baixa renda que não têm emprego formal. Segundo o advogado o valor de R$ 600 será pago por três meses, podendo haver prorrogação.
“Esses pagamentos começaram a ser efetuados nesta quinta-feira (9) e vão até 14 de abril para quem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF), depois para os demais trabalhadores. No final de abril e final de maio as outras parcelas serão pagas”, destaca Montoro. Ele orienta ainda que existe um site e um aplicativo com todos os detalhes do auxílio emergencial e de quem pode receber o dinheiro.
Confira os requisitos previsto na lei para conseguir o benefício
Ter no mínimo 18 anos e um CPF ativo; não ter trabalho com carteira assinada; a renda da família não pode passar de 3 salários mínimos e a renda média – por pessoa – tem que ser de no máximo de R$ 522,50; não pode ser titular de benefícios previdenciários e assistenciais; não pode estar recebendo seguro desemprego; não pode ser beneficiário de programas de transferência de renda (a única exceção é o Bolsa Família); a pessoa tem que estar inscrita no Cad-Único; não pode ter tido rendimentos superior a R$ 28,5 mil em 2018; precisa ser contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência social; quem for MEI, precisa ser titular de pessoa jurídica.
Saque do FGTS
O advogado Guilherme Montoro observa que o saque pode ser feito tanto de contas ativas ou inativas. “Quando tiver mais de uma conta, começa o saque das contas inativas e menor saldo e depois conta com saldo maior, com limite de R$ 1.045.”
Redução de jornada
Outra modalidade de ajuda lançada pelo governo federal é para as empresas e diz respeito a redução jornada e, consequentemente, redução do salário dos trabalhadores.
Montoro destaca que a redução da jornada foi autorizada pela MP 936 e com isso salários podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%.
“Efetuada essa redução, o governo complementa o pagamento dos trabalhadores observando o mesmo percentual, mas sempre tendo como base o teto do seguro desemprego que hoje é de R$ 1.808. Então, o governo vai pagar um percentual sobre esse teto ou o que se aplica ao trabalhador, se o salário dele for inferior, e vai complementar o salário dos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida.”
Já no caso da suspensão dos contratos de trabalho, para as empresas que tiveram em 2019 um faturamento inferior a R$ 4,8 milhões pode ser sem nenhum tipo de pagamento. “E o governo vai arcar com 100%, observado também o teto do seguro desemprego. Para as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões, aí a empresa vai arcar durante a suspensão com uma ajuda de custo sem natureza salarial de 30% e o restante vai ser complementado pelo governo também observado aquele teto”, finaliza Montoro.












