Mesmo em meio a festas e chocolates é importante estar consciente dos nossos direitos de compra. Veja alguns pontos de atenção.
A Páscoa é uma data importante do comércio brasileiro. Para os consumidores, também tornou-se um clássico: supermercados cheios de ovos por todos os lados, reuniões de família. Mesmo nesse momento de trocas de guloseimas, é importante ficar atento aos direitos do consumidor na hora da compra. Já imaginou quais são seus direitos durante a Páscoa?
O advogado especialista em direito do consumidor Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti, chama a atenção para os detalhes: “O consumidor deve ficar atento à lista de ingredientes com o objetivo de garantir a qualidade do produto comprado; itens vencidos ou mal acondicionados podem ser trocados ou ter o valor ressarcido”, explica.
Mesmo se o produto estiver dentro do prazo de vencimento, o consumidor precisa de atenção. “Se o produto não apresentar condição apropriada para consumo devido ao acondicionamento, o consumidor tem 30 dias para comunicar o fornecedor sobre o problema”, lembra o consultor. Nesse caso, o público pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Segundo Luzetti, os ovos com boas condições de armazenamento ficam longe de fontes de calor ou frio, longe de produtos de limpeza e outras situações que podem afetar a qualidade do alimento.
Olhos atentos
Outro ponto ressaltado pelo advogado é com relação a atenção aos rótulos: todos os ingredientes precisam estar explícitos. Esse tipo de informação é importante principalmente para pessoas com algum tipo de alergia.
Para quem compra ovos para os pequenos, outra dica: “Quando houver brinquedos no interior do produtor, o consumidor deve checar se a embalagem apresenta informação de que o brinquedo é certificado pelo Inmetro e a faixa etária para o qual é indicado. A embalagem do brinde deve trazer o selo do órgão”, lembra.
Em caso de problemas…
Caso alguma coisa dê errado, qual é o procedimento a ser seguido? Se o consumidor passar mal e desconfiar da ingestão do ovo de chocolate, por exemplo, é preciso passar por uma análise médica para entender se o produto realmente teve influência. “Neste caso, o consumidor terá direito a ressarcimento e poderá apontar se o produto causou danos morais ou materiais”, explica Kleber.
Para resolver qualquer situação, é imprescindível ter em mãos a nota fiscal da aquisição. O ticket do cartão de crédito não é valido como nota porque não consta o que foi comprado.