Advogado Kleber Luzetti orienta sobre direitos do consumidor em quarentena contra coronavírus

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Ele explicou que a pandemia é considerada uma ocasião extraordinária e, por isso, uma série de pontos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor podem ser acionados para garantir que os clientes não saiam no prejuízo.

Renegociar é palavra de ordem para quem precisa cancelar festas, cursos e até mesmo viagens em função do período de quarentena contra o Coronavírus. De acordo com o advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti, a pandemia é considerada uma ocasião extraordinária e, por isso, uma série de pontos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor podem ser acionados para garantir que os clientes não saiam no prejuízo.

“A gente chega ao extremo de um cancelamento sem custos. Ou seja, do reembolso de tudo que se pagou. Mas você pode ter que repactuar, jogar um curso ou evento um pouco mais para frente, ou ficar com um voucher para fazer o uso. Vai depender de cada situação”, pontua o especialista.

No caso de festas agendadas em cerimoniais e com contratação de fornecedores, Diego indica que as partes tentem repactuar o contrato.

“(No caso de festas) dificilmente será entendido como prejuízo do cerimonial, porque se existe uma orientação para que não haja aglomeração, isso atinge diretamente o objeto do negócio dele. As pessoas não devem realizar os eventos. Na hora que a gente vai repactuar essa relação, há algumas opções, como o reagendamento, que é o que a gente sugere. Se não houver como reagendar, a segunda opção seria um cancelamento”, explica.

Em relação aos cursos marcados, as opções também existem. ” De maneira geral, a sugestão é reagendar as aulas para o futuro. Mas se o cliente não consegue reagendar, ele pode pleitear os valores que foram pagos”, diz.

Embora muitos hotéis estabeleçam contratualmente que o cancelamento de reservas não dê direito ao reembolso, Luzetti alerta que caso esse contrato tenha sido estabelecido antes da epidemia de Coronavírus, ele também pode ser revisto.

“Se essa proibição estava prevista antes da pandemia, ela não se aplica mais e deve haver renegociação. Se o consumidor não conseguir renegociar, órgãos de defesa do consumidor devem ser acionados. A última alternativa é o Judiciário”, pontua.

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