Advogado orienta consumidores sobre as restrições e os direitos de quem está com o nome sujo

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O consumidor inadimplente tem seus deveres em relação à quitação da dívida, mas também tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Conheça a seguir.

Por Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti

Crise econômica, desemprego e subida no preço dos produtos e serviços, são alguns dos fatores que fazem com que muitos brasileiros não consigam pagar suas contas. O resultado, é a inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. Isso faz com que o consumidor tenha dificuldades para ter crédito em bancos, parcelar compras e contratar empréstimos.

A negativação do nome do consumidor pode ser solicitada pelo credor a partir do primeiro dia após o vencimento da dívida, sendo que, normalmente, a anotação acontece depois de 30 dias de atraso. Todo esse processo deve seguir as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que conta com uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.

Direitos do inadimplente

De acordo com o código, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes. Caso tenha o nome negativado sem a prévia comunicação, o consumidor pode entrar com uma ação de danos morais. Também cabe indenização de danos morais se a negativação do nome for indevida, exceto em casos em que o consumidor já esteja no cadastro de inadimplentes por outra dívida legítima.

O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaça ao consumidor. Ou seja, é ilegal comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer. Todas essas ações acarretam indenização por danos morais.

O prazo máximo que o nome do consumidor pode ficar sujo é de 5 anos, contando a partir da data de vencimento da dívida. Depois desse período, o nome fica limpo, no entanto, a dívida continua e o credor pode seguir com a cobrança. É importante ter em conta que os filhos não herdam as dívidas dos pais falecidos, a não ser que haja alguma cláusula no contrato de dívida sobre a transferência de responsabilidade. Também não é possível passar ou vender a inadimplência para outra pessoa ou empresa, a dívida sempre ficará relacionada ao CPF do devedor.

Restrições ao inadimplente

Os bancos podem dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Se o consumidor inadimplente ainda não é um cliente do banco, este pode impedir a abertura de uma conta.

As instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula dos alunos inadimplentes, porém, sem que haja constrangimentos. Ainda assim, os alunos podem assistir às aulas e realizar as provas do ano letivo pago.

Os bancos de dados com as informações dos consumidores inadimplentes são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, informando o CPF do devedor. As empresas podem consultar se o nome de um candidato a uma vaga de emprego está negativado e restringir a sua contratação. Se empresa usa esse critério na seleção, deve informar ao candidato para que esteja ciente do processo.

Como limpar o nome?

O consumidor inadimplente tem direito a renegociar suas dívidas sem sofrer constrangimentos. Porém, é preciso ter cuidado para que essa renegociação esteja dentro da sua realidade e que possa assumi-la. Especialistas orientam a não aceitar o primeiro acordo que seja feito sob pressão. Também é preciso verificar o valor original e final da dívida, para não ser vítima de juros abusivos.

Ao pagar toda a dívida ou a primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto, se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar sujo.

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