Advogado orienta consumidores sobre troca e devolução de presentes no Dia das Mães

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Consumidor deve ficar atento a cada caso específico. “O prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos”, informou Luzetti.

Com a proximidade do Dia das Mães, os lojistas já estão se preparando para atender à demanda de uma das datas comemorativas mais importantes para o setor do comércio. Neste dia, muitas mães devem receber presentes, mas o fato é os itens que serão recebidos podem não agradar as presenteadas, ter o tamanho inadequado ou mesmo apresentar algum defeito. Por isso, caso precise fazer a troca, é importante ficar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado Kleber Luzetti (Advocacia Fernades e Luzetti), explica que, na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. O CDC prevê apenas que todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.

“O prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos. Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, informou Luzetti.

Ainda de acordo com a orientação do advogado, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

“Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, ofornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago”, finalizou Kleber.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

Prazo de arrependimento – compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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