Advogado Willian Cassiano reponde pergunta: “Empresa pode instalar câmeras para monitorar os funcionários??”

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Esse é um assunto que causa muita polêmica e dúvidas. Afinal, ninguém gosta de ser vigiado constantemente, e esse tema passa por duas questões principais: a invasão de privacidade e o uso de monitoramento por questões de segurança.

Na semana passada o site Repórter Beto Ribeiro foi procurado por um leitor, que estava em dúvida se a empresa pode instalar câmeras para monitorar os funcionários??

Nesta quarta-feira (22), entramos em contato com nosso consultor jurídico, Dr. Willian Daniel Cassiano (OAB/SP: 354.730), o qual respondeu a pergunta de nosso internauta. Leia abaixo:

Esse é um assunto que causa muita polêmica e dúvidas. Afinal, ninguém gosta de ser vigiado constantemente, e esse tema passa por duas questões principais: a invasão de privacidade e o uso de monitoramento por questões de segurança.

Existem diversas formas de monitoramento, eles passam desde as câmeras comuns de vídeo, áudio ou pelo próprio equipamento de trabalho do colaborador, até por métodos menos comuns, como as redes sociais e os e-mails corporativos por exemplo.

Um tipo positivo de monitoramento são as câmeras em lojas e estoques, que ajudam na proteção do patrimônio da loja e ainda garante a segurança dos colaboradores, afinal, uma loja pode estar exposta a todo tipo de perigo.

Nesse pensamento, podemos entender que nem sempre o monitoramento é algo ruim, mas existem casos em que a vigilância ultrapassa os limites do bom senso. E é justamente em casos desse tipo que os funcionários se sentem incomodados e procuram respostas na legislação, para saber se a prática é permitida ou não.

Mas, a empresa pode SIM instalar câmeras de monitoramento na empresa, contudo a regras a serem seguidas.

Nesta linha de raciocínio, o entendimento atual do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é que o monitoramento por meio de câmeras de vigilância em ambiente de trabalho é normalmente possível e aceitável, desde que não haja abusos, como câmeras espiãs ou câmeras em banheiros e vestiários.

Um dos poderes que o direito do trabalho na CLT fornece aos empregadores é o poder de fiscalizar o ambiente de trabalho, bem como o empregado que está exercendo sua função na empresa.

Por isso, a empresa pode adotar mecanismos para fiscalizar os empregados e o ambiente de trabalho, para garantir que as atividades estão sendo desempenhadas corretamente e como determinada pelo empregador.

Outra observação importante é que empregadores não podem utilizar câmeras para capturar somente um empregado específico, pois esse ato pode ser considerado perseguição dentro do ambiente de trabalho.

Outro fato muito importante, É QUE TODOS OS FUNCIONÁRIOS MONITORADOS DEVEM ESTAR CIENTES DO MONITORAMENTO, a empresa deve emitir comunicados a todos os funcionários e colher a assinatura no comunicado.

Em resumo, a empresa pode SIM monitorar seus funcionários com câmeras, mas deve haver respeito com o funcionário e observância das regras para monitoramento.

Se você leitor do site Repórter Beto Ribeiro tiver alguma pergunta para fazer, engre em contato conosco através do whatsapp: (19) 99861-7717.

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