Rejane Silva de Magalhães alega que, após ser assumir gay, foi demitida sem comunicação prévia.
Em uma longa nota, a cantora Aline Barros mostrou-se revoltada com as acusações feitas pela sua ex-vocalista, Rejane Silva Magalhães, que entrou com um processo cobrando direitos trabalhistas dos últimos 10 anos de serviços prestados para a empresa da cantora evangélica.
No texto, enviado como resposta a uma matéria publicada pelo site G1, Aline desmentiu Rejane e afirmou que a vida pessoal dos seus contratados não lhe diz respeito — a ex-funcionária alega que, após ser assumir gay, foi demitida sem comunicação prévia. Confira a nota na íntegra:
“Após tomar conhecimento do teor da matéria veiculada pelo site G1 no dia de ontem, sinto-me na obrigação de vir a público para refutar as alegações ali expostas. E o faço não somente em respeito ao meu público, mas, em especial, em respeito a todos aqueles que conhecem meu trabalho, minha índole, minha postura e minha fé.
Foi com enorme surpresa e decepção que, meses atrás, tomei conhecimento da existência da reclamação trabalhista movida pela Sra. Rejane Magalhaes que, efetivamente, prestou serviços eventuais de backing vocal em minhas apresentações no decorrer de alguns anos.
Nesse ponto cabe um primeiro esclarecimento: na ação, a Sra. Rejane alega lhe serem devidas férias, décimo terceiro salário e outras verbas mais, em razão de nunca ter tido sua carteira de trabalho assinada. Contudo, a afirmação não corresponde aos fatos, uma vez que NUNCA houve rela ao de emprego entre aquela profissional e minha empresa.
A Sra. Rejane efetivamente atuou como backing vocal em minhas apresentações, mas sua atuação se dava unicamente quando sua agenda profissional era compatível com a minha e quando ela assim o desejasse, tendo ocorrido inúmeros apresentações sem sua presença, cabendo dizer, ainda, que durante todo esse período, a mesma atuava como backing vocal de outros artistas.
Ainda mais fantasiosa é a alegação de que nossa relação tenha se encerrado em razão de minha equipe ter tomado conhecimento da orientação sexual da Sra Rejane.
A escolha e contratação dos profissionais que atuam em nossas apresentações, seja aqueles que efetivamente compõe nossa equipe e possuem rela ao empregatícia conosco, seja aqueles que nos prestam serviços eventuais (caso da Sra. Rejane) se dá unicamente com base em sua capacidade e atuação profissional, não nos dizendo respeito os detalhes de suas vidas particulares, desde que tais detalhes não influenciem no objetivo geral dos eventos.
Aqueles que conhecem minha trajetória sabem da lisura e respeito com que trato os profissionais que comigo atuam, até mesmo porque, sem eles, nunca chegaria onde cheguei e a todos eles sou grata. Ademais, minha crença cristã jamais me permitiria agir de forma ilegal, desleal e/ou preconceituosa com quem quer que fosse, sendo absolutamente absurdas as alegações trazidas na ação judicial e novamente reproduzidas na matéria do G1 datada do dia 30/08/2018.
Por todos esses motivos, renovo aqui minha indignação contra os argumentos fantasiosos, maldosos e irresponsáveis que são apresentados naquela ação judicial, sendo certo que todos os pontos aqui mencionados serão alvo de provas e esclarecimentos que serão oportunamente apresentados em juízo, havendo, de minha parte, a mais plena convicção de que a JUSTIÇA e a VERDADE prevalecerão”.
Entenda o caso
Uma antiga assistente está processando a cantora gospel Aline Barros. Segundo o colunista Leo Dias, a ex-backing vocal, que trabalhou com a artista por 10 anos, cobra as devidas comissões de shows e trabalhos realizados.
De acordo com o jornalista, a funcionária foi pedir seus direitos à Justiça, que determinou indenização de R$ 200 mil. Aline tenta agora encontrar formas de reverter essa situação e entrar em um acordo com a sua ex-assistente.
O processo pode ser consultado através do número 0100337-23.2016.5.01.0021, no site do Tribunal de Justiça. Rejane Silva de Magalhães afirma que, ao assumir sua homossexualidade, foi demitida do emprego. No processo é pedido o valor de R$ 1 milhão de indenização.
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