Ambulante sem máscara chama guardas civis municipais para ‘briga’ no litoral de SP

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Em novos vídeos, gravados por guardas municipais, ambulante aparece gritando com autoridades. Ele responderá por resistência, desobediência e desacato.

Vídeos gravados por guardas civis municipais mostram outros momentos da confusão envolvendo as autoridades e um ambulante de 46 anos em Praia Grande, no litoral de São Paulo, neste fim de semana. O ambulante, flagrado sem máscara e invadindo uma praia com acesso proibido, se recusou a obedecer os guardas e chegou a perguntá-los se estariam ‘prontos para uma briga’. Ele alega que é ‘perseguido’ pela Guarda Municipal.

A confusão aconteceu na Avenida Presidente Castelo Branco, altura do bairro Caiçara, em frente a praia no sábado (10). Os guardas civis municipais faziam patrulhamento pela orla quando viram o ambulante João Maria Negreiros Marques ultrapassando a barreira de contenção sinalizada por fita zebrada e sem máscara. O homem foi abordado pelos agentes, mas se recusou a seguir as orientações.

Nas novas imagens obtidas pela nossa reportagem, o ambulante aparece explicando a situação aos policiais militares, que foram acionados para prestar apoio à ocorrência. “Me abordaram com a arma na minha cara […] e começou toda essa cena”, explica.

Depois de alguns minutos, ele grita com os guardas municipais, dizendo que “jamais esquecerá a cara deles”. Ele fica alguns segundos parado, mas depois começa a fazer alguns exercícios físicos e chega até a bater em seu próprio rosto algumas vezes. Então, ele pede aos pedestres que comecem a filmá-lo e recomeça a gritar.

“Quando chegar a viatura, vai ser um show à parte. Quando eu começar, não vou mais conseguir parar. Vocês vão ter que atirar em mim, galera. Vocês não têm a mínima noção. Não tem como me parar. Pra mim, quanto mais, melhor”, diz o ambulante às autoridades.

Ambulante

Por telefone, João Maria afirmou que a situação se tratou de uma perseguição da GCM. “Sou muito conhecido, trabalho há 17 anos na praia”, disse. “Se aproveitaram da lei da pandemia para me perseguir”. Segundo ele, os guardas já o conheciam por conta de outras disputas anteriores.

Ele disse, ainda, que estava usando máscara no momento da abordagem, mas que tirou para gravar os vídeos. “Já não tinha nada a perder mesmo”, afirmou. Ele confirma que invadiu a área bloqueada da praia, mas diz que saiu antes de qualquer abordagem.

“Estava na ciclovia quando notei a aproximação da viatura. Jogaram o carro em cima de mim e já saíram com arma em punho, apontando pra minha cara”, relatou. Teria sido esse o motivo, segundo João, que o levou a tomar a atitude de reagir. “Se eles tivessem me abordado de outra forma, as coisas poderiam ter sido diferentes”.

Vídeo publicado por ambulante nas redes sociais mostra parte da confusão com guardas municipais — Foto: Reprodução/Facebook

Arrancou faixas de bloqueio à praia

O mesmo ambulante foi flagrado arrancando as faixas que bloqueavam o acesso à orla de Praia Grande. Ele foi identificado e, por conta disso, responderá por dois crimes. De acordo com a Polícia Civil, será instaurado um inquérito policial por infração de medida sanitária preventiva e dano qualificado.

O caso aconteceu no dia 3, quando o município havia determinado o fechamento das praias e do calçadão para o acesso de banhistas, assim como ambulantes e surfistas. Dois dias depois, ele foi flagrado jogando as faixas retiradas em uma lixeira de concreto e foi identificado. De acordo com a Polícia Civil, o inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público, e a pena a ser cumprida será estabelecida pelo juiz.

Prefeitura de Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande informou, por meio de nota, que uma equipe da Guarda Civil visualizou o homem ultrapassando a barreira de contenção sinalizada por fita zebrada e sem máscara, ações que descumprem decretos municipal e estadual.

Segundo a prefeitura, ao notar a presença da viatura da GCM, ele colocou a mão na cintura por baixo da camisa manuseando um instrumento. Diante da atitude suspeita, os guardas deram voz de parada ao indivíduo. Ele desceu da bicicleta e reagiu de forma agressiva.

Os guardas solicitaram que o homem saísse do calçadão, já que, atualmente, está proibida a utilização do espaço. De acordo com a prefeitura, ele seguiu com uma atitude truculenta e se negou a deixar o local. Os guardas tentaram conversar com ele para resolver o caso, mas sem sucesso, já que o indivíduo seguia com xingamentos.

O homem passou a declarar que só seria conduzido à delegacia de polícia judiciária se fosse na viatura da Polícia Militar, que foi acionada e o levou ao 1° DP de Praia Grande. No local, foi lavrado um termo circunstanciado de desobediência, resistência e desacato.

Na documentação judiciária, também ficou especificado o descumprimento do decreto municipal por não usar a máscara facial. O homem foi orientado e liberado pela autoridade de plantão para responder posteriormente. A Prefeitura de Praia Grande ainda disse que lamenta a postura inadequada do cidadão.

Associação dos GCMs

Também procurada pela reportagem, a Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista enviou uma nota parabenizando a conduta e postura dos GCMs durante a ocorrência. “Ao ser orientado para que pudesse colocar a máscara, ficou agressivo e a todo momento ameaçava os Guardas Civis […] os policiais municipais utilizaram das técnicas de mediação de conflitos e houve a verbalização com o homem até que ele se acalmasse e fosse conduzido ao DP”, disse um trecho da nota.

A associação confirmou os conflitos anteriores do ambulante com a GCM. “[Ele] já é conhecido da GCM, em 2004 ele se envolveu em uma outra ocorrência, onde danificou 2 viaturas e respondeu criminalmente”, afirmou.

“Infelizmente, algumas pessoas estão politizando a grave situação de saúde mundial e acham que podem descumprir os decretos alegando que eles não possuem legitimidade”, apontou. “Precisamos deixar claro que os Ministros do STF determinaram que os governos dos Estados e Municípios têm autonomia durante a pandemia para impor medidas de restrições através de decretos, o que não pode se confundir com o direito de ir e vir previsto na Constituição”, finalizou.

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