Em nota divulgada neste sábado (1°), agência informou que editará nova tabela porque houve aumento superior a 10% no preço do óleo diesel. Preços definidos têm gerado polêmica.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma nota na qual informou que publicará uma nova tabela com os preços dos fretes.
Segundo a nota da ANTT, a nova tabela será editada porque houve aumento superior a 10% no preço do óleo diesel desde a edição da tabela em vigor.
A tabela de fretes foi instituída por uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer para atender a parte das reivindicações dos caminhoneiros durante a greve da categoria.
Pelo texto da MP, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres definir os preços, mas os valores têm gerado polêmica.
A primeira tabela, publicada em 30 de maio, foi criticada pelas transportadoras e até pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
Em 7 de junho, diante da polêmica, a ANTT editou uma segunda tabela, mas os caminhoneiros reclamaram dos preços, e a agência revogou, voltando a praticar os preços da primeira tabela.
Supremo Tribunal Federal
Na última segunda (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma audiência pública com representantes do governo, de produtores e empresários e de caminhoneiros.
A criação da tabela dos fretes é analisada pelo tribunal porque entidades entraram com ações argumentando que a medida de Temer fere a livre iniciativa de mercado, além de ser uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.
Após a audiência pública, o ministro relator do caso, Luiz Fux, afirmou que levará a julgamento “o mais breve possível” as ações que questionam a MP.
“Agora temos informações suficientes. Vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma definitiva o mais breve possível a questão. Vou levar a plenário o mais breve possível”, afirmou o ministro na ocasião.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da ANTT:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em cumprimento ao disposto no §3°, do artigo 5°, da Lei 13.703/2018, publicará uma nova versão da tabela de frete devido à oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel em relação ao considerado na planilha de cálculos utilizada na Resolução n° 5820/2018.
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