Anvisa decidirá no domingo sobre autorização emergencial das vacinas contra Covid

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Pedidos valem para 8 milhões de doses vindas da China e da Índia. Data é penúltimo dia do prazo estabelecido pela própria agência como meta para análise.

A Anvisa informou nesta terça-feira (12) que está prevista para o próximo domingo (17) a reunião de sua Diretoria Colegiada que decidirá sobre pedidos de autorização para uso emergencial, temporário e experimental das vacinas do Instituto Butantan e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) contra a Covid-19.

A data é o penúltimo dia do prazo estabelecido pela própria agência como meta para análise dos pedidos. “Faz-se necessária a entrega, em tempo hábil para análise, dos documentos faltantes e complementares”, disse a agência, em comunicado.

No sábado (9), a agência informou que aceitou a documentação enviada pela Fiocruz, mas pediu mais informações para o Instituto Butantan sobre a Coronavac, e disse que a documentação entregue pelo instituto estava incompleta. Nesta terça (12), o Butantan apresentou a taxa de eficácia global da Coronavac, que ficou em 50,38% nos testes realizados no Brasil.

As duas instituições apresentaram suas solicitações de uso emergencial na sexta-feira (8) à Anvisa. O pedido do Insitituto Butantan vale para 6 milhões de doses que ele recebeu prontas, vindas da China. Já o da Fundação Oswaldo Cruz vale para 2 milhões de doses, que devem ser importadas do laboratório Serum, sediado na Índia.

Segundo a Anvisa, o prazo para a análise é de dez dias. Já a avaliação do pedido de registro definitivo, que não foi feito, pode ocorrer em até 60 dias. A autorização de uso é destinada apenas para o público previamente testado nos estudos, definido pelos próprios laboratórios. A Anvisa não detalhou para quais grupos recebeu os pedidos de Fiocruz e Butantan, mas confirmou que as solicitações delimitam um público alvo e que esta escolha ainda está em análise pela agência. Quem tomar a vacina de uso emergencial deverá assinar um termo de consentimento.

O público alvo do Ministério da Saúde na primeira fase do Plano nacional de vacinação é composto por trabalhadores de saúde, idosos (acima de 60 anos), população indígena, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, pessoas com comorbidades, professores, profissionais de forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional, população privada de liberdade e pessoas com deficiência permanente severa.

Em meados de dezembro, a Diretoria Colegiada da agência aprovou as regras para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a doença causada pelo coronavírus.

Uso emergencial das vacinas

A concessão estabelecida pela Anvisa segue o modelo de autorizações emergenciais adotadas em outros países, como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá, e vale apenas para o período de pandemia e até a vacina receber o registro definitivo. Os principais pontos referentes ao uso emergencial das vacinas são seguintes:

  • cada pedido deve ser feito pela empresa desenvolvedora e será analisado de forma independente;
  • a decisão será tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa;
  • serão considerados estudos não clínicos e clínicos (em humanos);
  • os itens avaliados são qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle, e resultados provisórios de ensaios clínicos;
  • a empresa interessada deverá comprovar que a fabricação e a estabilidade do produto garantem a qualidade da vacina;
  • o estudo clínico na fase 3 (última etapa de testes) deve estar em andamento e conduzido também no Brasil;
  • a vacina com uso emergencial liberado não pode ser comercializada – ela só pode ser distribuída no sistema público de saúde;
  • e a liberação de uso emergencial pode ser revogada pela Anvisa a qualquer momento.
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