Anvisa faz pela 1ª vez regulamentação ampla de importação de produtos sem registro

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O tema ganhou destaque na agência, por volta de 2014, quando houve crescimento de pedidos para o uso do canabidiol.

Para importar um medicamento sem registro no Brasil, é necessário que o produto não esteja disponível no mercado nacional. Este é apenas um dos pontos previstos na ampla regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, feita pela primeira vez.

A lista compõe ainda outras situações, como por exemplo, a de não haver alternativa terapêutica disponível ao remédio ou emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional. Além disso, esses produtos devem ser pré-qualificados pela Organização Mundial de Saúde.

A Anvisa estabeleceu ainda que deverá se manifestar sobre o pedido em até 10 dias úteis a contar da data de recebimento. Já em situações de emergência nacional, o prazo para resposta será de, no máximo, 48 horas.

O tema ganhou destaque na agência, por volta de 2014, quando houve crescimento de pedidos para o uso do canabidiol, derivado da maconha, para epilepsias refratárias, que é uma doença de difícil tratamento no país.


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