Após denúncia, Polícia Militar Ambiental constata intervenção em Área de Preservação Permanente no município de Divinolândia, SP

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Dessa forma, infringindo o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração ambiental no valor de R$ 62,82.

Os policiais ambientais cabo Toribio e cabo Reis, após receberem uma denúncia, acabaram constatando nesta sexta-feira (2), pela zona rural de Divinolândia (SP), intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), projetada por curso d’água natural sem denominação em área correspondente à 0,012564 ha de vegetação pioneira (gramínea) através de reforma de estrada e terreiro, sem a devida autorização.

Dessa forma, infringindo o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração ambiental no valor de R$ 62,82. Na esfera penal o infrator responderá por infringir o artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ressaltar que a área foi embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

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