Mediante este fato foi elaborado em desfavor da mesma um auto de infração ambiental de multa simples no valor de R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais), por ter em cativeiro, conforme Par 3° inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21.
Neste domingo (29), em decorrência do atendimento a demandas atinentes a fiscalização ambiental, os policiais militares cabo João e cabo De Mattos, estiveram em uma residência unifamiliar pelo Jardim Navarro, município de São Pedro (SP), em cumprimento a denúncia de maus-tratos a animais domésticos.
Pelo local, os policiais constataram a existência de dois pássaros silvestres da espécie papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), e outros cinco periquitão-maracanã (Psittacara leucophthalmus), todos mantidos em cativeiro irregular.
A parte denunciada não possuía nenhuma documentação que permitisse sua tutela em cativeiro, as aves não se encontravam em condições de maus-tratos, pois todas estavam abrigadas das intempéries, com alimentação e água a sua disposição, mediante este fato foi elaborado em desfavor da mesma um auto de infração ambiental de multa simples no valor de R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais), por ter em cativeiro, conforme Par 3° inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21.
Vale ressaltar que cabe ainda a apuração da responsabilidade penal com fulcro no Artigo 29, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal 9.605/98. A autuada foi orientada quanto a legislação ambiental vigente e aos procedimentos a serem adotados, bem como nos termos do artigo 5° do Dec. Estadual nº 64456, de 10SET19, sendo a autuada intimada a comparecer ao Atendimento Ambiental pela cidade de Rio Claro/SP.