Após quantas faltas no trabalho posso ser demitido?

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Saiba o que diz a legislação sobre a quantidade de faltas máximas para demissão por justa causa.

Apesar de não ser tão comum, a demissão por justa causa ocorre em determinados casos e é importante conhecê-los, para evitá-la. E um deles é referente à quantidade de faltas de determinado colaborador.

Assim, caso você esteja preocupado com o seu número de abstinências e queira saber qual o limite, não se preocupe, montamos esse artigo para te ajudar a entender melhor sobre o caso.

De maneira geral, existe um número exato pré-determinado pela CLT que quantifique as faltas que um funcionário pode ter antes de ser demitido por justa causa. A empresa está autorizada a desligar um colaborador – e aumentar o seu turnover funcional – caso o mesmo falte injustificadamente por 30 dias consecutivos.

Essa situação se classifica como abandono de emprego, concedendo o direito à empresa de demitir por justa causa qualquer indivíduo que se encaixe nessa posição.

Apesar dessa regra bem estabelecida sobre faltas consecutivas, ainda restam dúvidas em relação a outras situações de faltas alternadas e qual a posição que a empresa pode assumir nesses casos.

Por isso, para te ajudar a entender um pouco mais sobre seus direitos e deveres no trabalho, principalmente quando o assunto são faltas e demissão, confira as principais informações que reunimos a seguir. Boa leitura!

Quais ausências não se configuram como falta?

Antes de mais nada, é preciso entender o que perante a lei se caracteriza como falta e o que é uma ausência justificada. Com a CLT o trabalhador tem direito a diversas ausências no trabalho sem que sejam caracterizadas como falta, sendo elas:

  • Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
  • Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
  • Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
  • Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
  • Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
  • Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
  • Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.

 

Independente das ausências justificadas e protegidas por lei, a questão que mais gera dúvidas atualmente é em relação às 30 faltas em dias alternados ou ainda em casos nos quais o trabalhador deixa de justificar a sua ausência.

Nessas situações não está caracterizado o abandono de emprego, assim, a empresa fica impedida de demitir o trabalhador por justa causa. Esses são os momentos nos quais o trabalhador está protegido por lei a se abster das suas atividades laborais.

Conforme sabemos, a CLT dita uma série de leis e regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo empregador, o texto confere direitos e dita deveres de ambos os lados, protegendo cada um a seu momento.

É através dele que os trabalhadores de carteira assinada podem ser demitidos por justa causa, inclusive.

É possível ser demitido por faltas?

Uma demissão por justa causa é um dos maiores inimigos de quem trabalha sob o regime CLT, isso porque ser demitido causa uma baita dor de cabeça e acarreta a perda de benefícios importantes, como o seguro desemprego, por exemplo. Como vimos anteriormente, é possível ser demitido por faltas.

Pela legislação, a empresa está autorizada a demitir por justa causa o funcionário que não comparecer por 30 dias consecutivos injustificados, caracterizando abandono de emprego.

Entretanto, faltas recorrentes em dias alternados aliadas a outros comportamentos previstos na CLT também podem levar a uma demissão por justa causa. Isso porque outros fatores como comportamento e conduta dentro da empresa também são levados em consideração.

Dessa forma, você, como colaborador, deve se preocupar com as faltas não justificadas, mesmo aquelas que não são consecutivas, visto que um número muito alto pode acarretar em demissão por se somarem a outros elementos.

Já que, é esperado que qualquer empresa não tenha interesse em manter um funcionário que se ausenta demais, por isso, as faltas podem se tornar um agravante que, diante de outros comportamentos inadequados, justificam uma demissão.

Sabemos que o assunto é delicado e envolve muitos fatores, entretanto, se você não quer ser demitido por justa causa e perder diversos direitos trabalhistas ao ficar desempregado, se atente não só ao seu número de faltas como também à sua conduta dentro da empresa!

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