Os detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça.
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019.
A concessão do benefício é estipulada pela Justiça. Saíram presos do regime semiaberto no período de 15/03 a 22/03. Dos 4.260 presos, (3,16%) não retornaram as penitenciarias, totalizando 135 detentos.
Na Região Metropolitana de Campinas conforme informou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo), dos cerca de 4.260 detentos beneficiados, 135 não retornaram às unidades prisionais na última quarta-feira (22).
A partir de agora, os detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, deverão cumprir a pena em regime fechado.