Novo texto traz mudanças importantes em relação ao que circulou em setembro
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei 4.860, que estabelece o marco regulatório do transporte rodoviário de carga. Numa leitura preliminar do texto ao qual a Carga Pesada teve acesso, é possível identificar mudanças importantes em relação à versão que circulou em setembro.
Ao contrário do texto anterior, no novo, que agora será apreciado pelo Senado, não há restrição de que o transportador autônomo seja contratado diretamente pelo embarcador. Também em relação a esse profissional, no novo projeto, ele pode ter até três caminhões e não apenas um como constava anteriormente. Outra mudança importante é que desapareceu a figura do transportador autônomo auxiliar – um motorista que poderia ser contratado pelo autônomo sem que houvesse vínculo empregatício entre eles.
O projeto que segue para o Senado define sete categorias econômicas para o transporte de carga, a maioria já existente. São elas: Transportador Autônomo de Cargas (TAC); Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC); Cooperativa de Transporte Rodoviário de Carga (CTC); Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte (ETPP); Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP); Operador Logístico (OL); e Empresa de Transporte de Valores (ETV).
Também estabelece “categorias complementares”:: Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas (MTRC), que nada mais é que o caminhoneiro empregado e que agora terá de ser cadastrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); o Responsável Técnico (RT); a Gerenciadora de Risco de Transporte Rodoviário (GRTR); a Empresa de Atendimento a Emergências (EAE); a Instituição de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ipef); a Empresa de Vale Pedágio (EVP); e a Operadora Eletrônica de Frete (OEF).
O projeto estabelece capital social mínimo a ser integralizado pelas empresas de transportes e operadores logísticos. São 300 direitos especiais de saques, uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI), que hoje está cotada a R$ 4,60 no site do Banco Central. Ou seja, o capital social deverá ser em torno de R$ 1,3 milhão. O texto diz que as empresas já existentes que não tiverem esse capital terão prazo fixado pela ANTT para integralizá-lo.
SEGUROS
Em relação aos seguros, o projeto diz que, além daqueles definidos entre as partes, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de carga (RCTR-C) para cobertura de prejuízos a carga decorridos de acidentes. A exigência é para ETCs e CTCs. Outro obrigatório é o de responsabilidade civil por desaparecimento da carga (RC-DC) para assaltos, furtos ou roubos, também para ETCs e CTCs. E ainda o de responsabilidade civil por veículos/danos materiais e danos corporais (RCV/DM/DC).
AGREGADO
O projeto nomeia como “TAC agregado” aquele que presta serviços com exclusividade para uma transportadora. E de “TAC independente” o que não tem exclusividade. E diz não haver relação de trabalho e sim comercial entre uma empresa e eles. Segundo o texto, possíveis desentendimentos entre as partes devem ser tratados na Justiça Comum e não na Trabalhista. Fica criada o Centro de Conciliação do Transporte (Cecont), uma câmara de conciliação, mediação e arbitragem.
Ainda, segundo a proposta, que ainda depende de votação no Senado, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas e o contratante do serviço deve indenizar o transportador em R$ 1,59 a tonelada/hora caso esse prazo se estenda.
O projeto ainda proíbe a cobrança de pedágio por eixo suspenso quando o veículo estiver vazio. E as concessões atuais deverão se adequar a essa proibição em prazo a ser definido pela ANTT.
Fonte: http://cargapesada.com.br
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