Após vazar na internet fotos de sua esposa nua, marido diz ‘não tô nem aí’

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Casal já está tomando providências

Provavelmente você já viu nas redes sociais ou em aplicativos de conversa, como o WhatsApp, imagens íntimas de pessoas, principalmente mulheres, e até os chamados nudes. Sabia que a divulgação destas fotos, sem a autorização dos envolvidos, é crime?

O autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal.

E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave
a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
E se a pessoa invadir um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário.

A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

Está circulando pelas redes sociais fotos íntimas de uma empresária de Dracena (SP). Em uma publicação em seu Facebook pessoal, a mulher que teve suas fotos expostas fez um desabafo.

Veja:

Caso se enquadre neste tipo de crime, e está querendo entrar na justiça mas tem medo de uma eventual exposição. Não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará protegido de bisbilhoteiros, pois somente as partes do processo (você e o acusado) terão acesso à investigação.

E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.

Outro detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele ser sua solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais. Assim sendo, busque hoje mesmo seus direitos.


Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

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