Aposentadoria de agricultores é retirada da reforma da previdência

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Especialistas concordam que é preciso debater e incluir a aposentadoria desse grupo na atual proposta

Mesmo considerada importante na geração de alimentos mais saudáveis na mesa dos brasileiros, a agricultura familiar ainda tem um ponto sensível a ser debatido: a aposentadoria. No atual sistema previdenciário, as mulheres precisam ter 55 anos de idade e os homens, 60, além de 15 anos comprovados de trabalho no campo. Até então, proposta que tramitava no Congresso aumentava a idade mínima das mulheres rurais, passando para 57 anos, e mantinha a dos homens. Para trabalhadores urbanos, por exemplo, essa contagem começaria a partir dos 53 para as mulheres e dos 55 para os homens, subindo até 2020 na proporção de um ano de idade a cada dois anos, atingindo o máximo de 62 para elas e 65 para eles. O tempo de contribuição, que passaria a ser de 25 na proposta da reforma, foi retirado.

Por ser considerado polêmico, o item da aposentadoria rural também foi retirado do texto da reforma, que agora passa a ser mais enxuto. A previsão é de que somente alguns pontos passem para votação até o início de dezembro. O coordenador de Previdência Social do Ipea, Rogério Nagamine, afirma que a maior parte do déficit na previdência vem do setor rural. “É preciso que as pessoas tenham a noção da importância de se fazer uma reforma ampla e urgente. Postergar a reforma só traz prejuízos graves e manutenção de privilégios.” Para ele, o tema precisa ser esclarecido. “Se for comparado o que se arrecada no setor e o que se gasta de benefícios, a arrecadação pagaria menos de 10% do que se gasta com essas benfeitorias.”

O pesquisador do Centro de Crescimento Econômico do Instituto Brasileiro de Economia da FGV Fernando de Holanda Filho concorda com a urgência de se debater a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. “A gente está perdendo tempo não discutindo, perdendo tempo não aprovando.” Fernando diz que mesmo que o item da aposentadoria rural não entre nessa reforma, mais cedo ou mais tarde o tema deverá ser retomado. “Você tem um benefício do qual não existe nenhuma contribuição atrelada a ele, você tem condições muito frouxas de concessão que devem ser revistas e você tem o diferencial de cinco anos de antecedência na concessão desse benefício, que na maioria dos casos é não contributivo em relação ao urbano.”

Em 2006, o déficit da previdência no Maranhão, segundo o Ipea, era menor que 6,5%, ou seja, era esse o percentual da receita corrente líquida do estado gasto com aposentados e pensionistas. Em 2015, esse número ficou entre 6,5 e 13%.

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