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Antes da reforma da Previdência, concessão do benefício exigia apenas os anos de atividades nocivas; veja o que mudou.
A aposentadoria especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição de saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.
Antes da reforma da Previdência, concessão do benefício exigia apenas os anos de atividades nocivas. Para saber mais sobre esse e outros assuntos da área jurídica, os advogados Kleber Luzetti e Antonio Carlos Fernades, participaram do programa MANHÃ TOTAL nesta quinta-feira (SP). Acompanhe acessando: www.facebook.com/reporterbetoribeiro
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