Assinado decreto municipal que prevê multas de R$ 200 a R$ 10.000 para quem praticar maus-tratos contra animais em Araras, SP

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Regulamentando a Lei nº 5.047/2017, determinação introduz infrações leves, médias, graves e gravíssimas: documento foi assinado em 21 de dezembro de 2018.

Com a intenção de diminuir os índices de maus-tratos aos animais na cidade, o prefeito de Araras, Junior Franco, assinou um decreto que prevê multas de R$ 200,00 a R$ 10.000,00 a quem infringir as regras estabelecidas, para aqueles que praticarem atos que importem em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação aos animais.

Regulamentando a Lei Nº 5.047, de 17 de outubro de 2017, a determinação Nº 6.460 introduz infrações leves (valores que variam de R$ 200,00 a R$ 1.000,00); médias (de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00); graves (de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00); e gravíssimas (de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00).

O decreto municipal foi assinado em 21 de dezembro de 2018 e publicado no dia 28 do mesmo mês, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Araras (www.araras.sp.gov.br).

Decreto Nº 6.460 foi publicado no dia 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Araras

Como denunciar maus-tratos aos animais?

Em Araras, as denúncias de maus-tratos a animais domésticos devem ser registradas no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, por meio do telefone 156.

Após o contanto, as queixas são repassadas ao Canil Municipal, que averigua os casos. “Essas averiguações às residências são sempre acompanhadas pelos profissionais do Canil Municipal e seus veterinários”, explicou Marcela Gambarotto Teixeira, tecnóloga ambiental do DMA (Departamento de Meio Ambiente) de Araras.

Decreto Municipal nº 6.460 – valores das multas

– Infração Leve: de R$ 200,00 a R$ 1.000,00

– Infração Média: de R$ 1.001,00 a R$ 4.000,00

– Infração Grave: de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00

– Infração Gravíssima: de R$ 8.001,00 a R$ 10.000,00

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