O governo pretende reavaliar as regras para esse formato que acabou deixando muitos trabalhadores fora do mercado formal, contratados para prestação de serviços como se fossem empresas.
Mudanças no formato da prestação de serviço por Microempreendedores Individuais (MEIs) podem favorecer a contratação do trabalhador com carteira assinada e evitar fraudes em leis trabalhistas.
O governo pretende reavaliar as regras para esse formato que acabou deixando muitos trabalhadores fora do mercado formal, contratados para prestação de serviços como se fossem empresas.
Apesar de ser uma alternativa – inclusive com benefícios a categorias de profissionais liberais, como sapateiros, boleiras, e outros serviços – o MEI acabou como saída para driblar a legislação trabalhista, por não impor os benefícios conquistados no regime CLT.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse ao UOL, que a chamada ‘pejotização’ – termo que se refere ao contrato de Pessoa Jurídica – dos contratos de trabalho piora a qualidade dos empregos.
Marinho destacou que o MEI não é problema, mas o mau uso do formato. Por exemplo, o excesso de contratação de outros MEIs para trabalhar para um outro MEI, o que transgride uma regra trabalhista.
Uma proposta é ampliar o teto de faturamento do MEI para gerar mais empregos com carteira. Outra alternativa seria criar várias faixas de contribuição para empresas menores pagarem menos imposto e poder contratar mais pessoas.
O Brasil tem quase 15 milhões de pessoas que trabalham como Microempreendedores Individuais (MEIs), um número que praticamente dobrou em quatro anos.
Para ser MEI – que é uma formalização do trabalho mediante emissão de nota fiscal para comprovação dos valores recebidos – o trabalhador não pode faturar acima de 81 MIL REAIS por ano.
O valor equivale, em média, a SEIS MIL 750 REAIS por mês. Ele pode contratar um funcionário com registro em carteira com salário mínimo ou piso da categoria.
O MEI paga uma contribuição mensal ao INSS, que varia, hoje, entre 66 REAIS 10 CENTAVOS e 71 REAIS 10 CENTAVOS, conforme a atividade que exerce nos setores de comércio, indústria e serviços.
Há também o MEI Caminhoneiro, com valor de 162 REAIS 24 CENTAVOS. Essa taxa varia conforme a atualização do alário mínimo.