Ao determinar o prazo da entrega, as construtoras devem cumprí-lo. O atraso só é cabível em casos raros, como chuvas prolongadas e atípicas, greve da categoria ou escassez de material de construção no mercado.
Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das pessoas, que pode ter sua conquista facilitada por meio da aquisição do imóvel na planta, pois tende a ter um preço mais vantajoso.
Por isso, seja para morar ou até mesmo comprar apartamento para investimento, vale considerar as vantagens desse tipo de aquisição. Mas, e se houver atraso na entrega do imóvel? Neste caso, é importante saber quais são seus direitos. Por isso, continue a leitura!
Quais são as obrigações da Construtora?
Ao determinar o prazo da entrega, as construtoras devem cumprí-lo. O atraso só é cabível em casos raros, como chuvas prolongadas e atípicas, greve da categoria ou escassez de material de construção no mercado.
Quanto tempo a construtora pode atrasar na entrega do imóvel?
O prazo de tolerância é de 180 dias. Caso a tarefa não seja concluída dentro desse período, o comprador pode entrar em contato com a construtora responsável para solicitar uma resposta por escrito sobre o motivo da obra ter atrasado e exigir novas informações sobre a data de entrega.
O que fazer quanto a construtora atrasa a entrega?
Se o atraso for superior a 180 dias, o comprador tem o direito de exigir a devolução integral e corrigida do valor pago. É possível também solicitar a indenização por danos morais e materiais.
O reembolso por parte da construtora deverá ser pago no prazo de 60 dias, em uma única parcela. Mesmo que o contrato estabeleça que a restituição poderá ser parcelada ou tenha algum período de carência, saiba que isso é proibido pela Justiça.
Contudo, por se tratar de patrimônio de afetação, a construtora só é obrigada a restituir o valor após a finalização das obras, 30 dias após a aprovação do habita-se.
Por mais que imprevistos aconteçam, ao comprar seu imóvel busque por empreendimentos de confiança e que tem um certo tempo de credibilidade no mercado. Por exemplo, construtoras da FG Empreendimentos ou Embraed Empreendimentos são de alto valor para o nicho.

É possível entrar na Justiça com o atraso da entrega?
Sim! Especialmente se o distrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda não for consensual entre a construtora. Você poderá acionar o Poder Judiciário para a realização da rescisão da compra.
Porém, é importante ressaltar que se a solicitação de rescisão não for por atraso na entrega do imóvel, mas sim por desistência ou culpa exclusiva do comprador, há uma multa de 25% da quantia paga.
Inclusive, a depender do caso, é recomendado o ajuizamento de ações coletivas com os prejudicados pelo atraso. Além de gerar mais economia com custos judiciais e honorários advocatícios, também tem mais força que as ações individuais.
Exemplos de ações que o consumidor pode adotar:
Se você não desejar o estorno do pagamento e optar por aguardar a conclusão do imóvel, saiba que ainda há outras ações que você pode tomar.
#2 Indenização ou Multa Contratual
O comprador que decidir continuar com a aquisição do imóvel possui direito de receber 2% de multa, além de 1% de indenização em cima do valor integral da compra a cada mês de atraso do prazo estipulado em contrato.
Por exemplo, se você pagou R$ 300.000 em um apartamento na planta e houve atraso de mais de 180 dias, poderá receber de multa R$ 6.000. Já a indenização será de R$ 3.000 por mês até a entrega do imóvel pronto.
#1 Danos Morais e Materiais
Caso o prazo ultrapassado for muito extenso, caracteriza-se como dano moral, pois a compra de um imóvel envolve grande expectativa e alto investimento de dinheiro. Para minimizar esse sofrimento e frustração, o consumidor poderá mover uma ação contra a construtora ou incorporadora com objetivo de reparar perdas e danos.
Segundo o artigo 35, III, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 475 do Código Civil, o inadimplente deverá responder pelos prejuízo causados, sejam perdas e danos materiais ou morais e lucros cessantes.
#3 Destituição do Incorporador
Em casos mais extremos, se o incorporador imobiliário não cumprir com o prazo definido em contrato, ainda é possível destituí-lo do empreendimento. Com isso, a empresa perderá o direito de administrar a obra e obter lucros por meio dela.
Após a destituição, os adquirentes decidirão o que acontecerá com a obra. Caso optem pela retomada, será aberta uma comissão para contratar empresas para a finalização do imóvel. Porém, para promover essa ação, é necessário reunir a metade absoluta (metade mais um) dos adquirentes.












