Criação do programa de transferência de renda foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada; terceira parcela começa a ser paga em 18 de janeiro.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o Auxílio Brasil, o programa social de transferência de renda que substitui o Bolsa Família. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 30. O programa já pagou duas parcelas, em novembro e dezembro, e a terceira está programada para sair a partir de 18 de janeiro.
No primeiro mês, o Ministério da Cidadania distribuiu parcelas com o valor médio de R$ 217,18. O ticket foi aumentado em dezembro para R$ 400 por uma Medida Provisória. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, o governo prevê elevar as mensalidades para o valor médio de R$ 415.
Em dezembro, foram contempladas 14,5 milhões de famílias, o mesmo do antigo Bolsa Família. O número, no entanto, está aquém dos mais de 17 milhões de beneficiários anunciados pelo governo federal.
As pessoas que já estavam cadastradas no antigo programa social foram transferidas automaticamente para a lista do Auxílio Brasil. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular.
Para cada final do NIS há uma data correspondente por mês. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Auxílio Brasil”, com o valor do benefício. Confira abaixo o calendário completo:
Quem tem direito ao Auxílio Brasil? Podem receber benefícios do Programa Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos. Todas as pessoas já cadastradas receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do programa anterior, o Bolsa Família. Não há necessidade de recadastramento.
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 por integrante.
Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 por integrante.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100). O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
O Auxílio Esporte Escolar pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistaram até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
O Benefício Compensatório de Transição é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.
Quantos benefícios do Programa Auxílio Brasil a família pode receber? A família pode receber, ao mesmo tempo, os três benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de cinco benefícios por família.