Valor de R$ 1.045 será depositado em contas digitais a partir de 29 de junho, conforme cronograma estabelecido pela Caixa.
A Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS Emergencial foi publicada pelo governo federal e beneficia, a partir de 29 de junho, os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.
O calendário já foi divulgado pela Caixa. Quem nasceu em dezembro, por exemplo, só vai receber em 21 de setembro. A MP ainda vai passar pelo Congresso e alguma coisa ainda pode mudar. Acompanhe.
Quem pode sacar?
Todo cidadão que tem dinheiro na conta vinculada ao FGTS poderá sacar até R$ 1.045. Não importa se o trabalhador está empregado ou não, se tem conta ativa ou não, ou se é ou não de família de baixa renda. Se tiver dinheiro lá, vai poder sacar.
Recebimento e movimentação
O trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo vai ser feito à distância. Os depósitos serão feitos em uma Poupança Digital Social de forma automática. Aliás, quem não quiser sacar o dinheiro tem até o dia 30 de agosto para recusar o depósito.
Depois de depositado, a movimentação poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. O trabalhador poderá pagar boletos, contas, utilizar o cartão de débito e fazer transferências para outros bancos sem qualquer custo.
Auxílio Emergencial e benefício previdenciário
Quem já recebeu Auxílio Emergencial ou algum benefício da Previdência também pode sacar o FGTS.
Não existe nenhuma condição além das duas impostas pela Medida Provisória: ter dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS e não sacar mais de um salário mínimo.
O Superior Tribunal Federal (STF) já negou liminar que pretendia liberação superior ao salário mínimo, mas continua valendo a possibilidade de discutir a liberação em razão de doença grave.
Ausência de depósitos
Agora é a hora de muitos empregados constatarem que o patrão não está depositando o FGTS. O problema é entre o patrão e o empregado. O governo federal não pode interferir nisso.
O prazo para cobrar o patrão é de 5 anos. O momento é difícil, mas direito é direito constitucional.












