Benefícios são destinados a artistas, centros culturais e outros segmentos da cultura; recursos são encaminhados pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc.
Os cadastros para o auxílio emergencial destinado a artistas e centros culturais seguem até o dia 31 deste mês, no site da Prefeitura – www.araras.sp.gov.br. O benefício tem como público-alvo pessoas físicas ou jurídicas que tiveram as atividades prejudicadas por contra da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da covid-19.
Para preencher a ficha, os interessados devem clicar no botão “Ver todos os serviços”, que fica logo no início do site, dentro da aba “O que você precisa?”, e depois selecionar o link em se enquadra – há opções como “Benefício Emergencial Jurídico”, “Benefício Emergencial Artístico” e “Benefício Emergencial Centros Culturais”.
“A ficha cadastral presente no site da Prefeitura é suficiente para que os artistas interessados participem da seleção para o auxílio emergencial. Porém, antes do preenchimento dessa ficha, os interessados devem se cadastrar no ícone “Cadastro de Artistas”, também presente na aba Todos os serviços”, explicou o secretário de Cultura, Marcio Neves.
De acordo com a Secretaria de Cultura, podem participar os trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumpram critérios de renda familiar máxima, não tenham vínculo formal de emprego e não recebam auxílio emergencial federal que vem sendo pago pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da Previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro. Os recursos serão encaminhados pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc. A expectativa, segundo a pasta, é que Araras receba R$ 913.145,61.
O que prevê a lei?
A lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a trabalhadores da arte e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19. O recurso será repassado a Estados e municípios, que irão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor e também subsídios para manutenção dos espaços. A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas para trabalhadores informais do segmento cultural. E para os espaços e outros segmentos culturais que compõem a lista de beneficiários o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.
Entre pessoas jurídicas podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música, capoeira e artes, dança, circos, cineclubes, casas de cultura, centros culturais, centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, entre outros espaços e atividades artísticas e culturais.
A Lei Federal 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc – foi sancionada no dia 29 de junho e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 30. “Apesar da Lei ter sido sancionada pelo presidente Bolsonaro, ela precisa ser regulamentada para os recursos serem destinados a Estados e Municípios”, completou Neves.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, pelos telefones 3541-5763 e 3542-5807.