Banco Santander – abertura de contas

PUBLICIDADE

O advogado Kleber Luzetti, esclarece sobre a abertura de conta salário dos servidores públicos municipais de Araras (SP).

No Mês de maio, O Banco Santander venceu a licitação para administrar a folha de pagamento dos mais de 5 mil funcionários ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Araras (SP). A disputa contou com a participação dos bancos Itaú e Bradesco. O Santander foi o vencedor da concorrência e pagará R$ 6.010.000,00 ao município por cinco anos, o que equivale a R$ 1.202.000,00 por ano.

Em reunião com o Secretário de Administração, Bruno César Roza, nesta segunda-feira (10), representantes do SINDISEPA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, questionou sobre o posicionamento do banco Santander em obrigar os servidores a abrirem conta corrente e contratar serviços (seguro, etc.), e ainda dificultar a portabilidade para outros bancos.

“Fomos informados que o contrato feito pela Prefeitura com o banco Santander é para abertura de conta salário, sendo que a abertura de conta corrente é uma opção do servidor e não pode ser uma imposição do banco. Portanto, a contratação de serviços ofertados pelo banco, fica a critério de cada servidor, não podendo o banco, obrigar a contratação de qualquer serviço”.

A portabilidade é um direito de todo trabalhador, conforme determina o Banco Central:

http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/salario.asp

http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48213/Res_3402_v2_L.pdf

Nossa reportagem esteve com o advogado Kleber Luzetti, ex-diretor do Procon Municipal de Araras e Presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor e ele nos disse que na semana passada, por telefone, conversou com a diretora de Departamento, Márcia Caruso, e a mesma informou que a gestão da folha de pagamento da Prefeitura pelo Banco Santander seria para abertura de conta salário e também haveria o prazo de 01 ano de isenção de tarifas.

“Pois bem, a modalidade de Conta Salário só pode ser aberta pelo consumidor, caso o empregado, seja ele público ou privado mantenha um convênio com a instituição financeira, caso do município, portanto, o funcionário público, seja ele efetivo ou comissionado tem o direito de abrir uma conta salário de fato” disse Luzetti.

CONTA SALÁRIO

Essa conta não haverá cobranças de tarifas para manutenção da conta, há o fornecimento de cartão de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar.

A conta salário possui algumas limitações, ou seja, não poderá receber depósitos de outras origens, a não ser a da empresa que recebe o salário.

DOS EQUÍVOCOS NA ABERTURA DE CONTA PARA RECEBER O SALÁRIO

Muitos consumidores, ao irem abrir a “Conta Salário”, acabam abrindo uma Conta Corrente, muitas vezes vinculada a uma Conta Poupança, e não tem nada com a Conta Salário.

A Conta Corrente, para sua abertura, muitas vezes o consumidor ganha um período de isenção de tarifas, entretanto, cada pacote tem um valor, e caso, o consumidor não queira ter uma conta corrente devido não querer arcar com as tarifas de imediato e/ou mesmo, se isentar delas após o período de da isenção, poderá, então optar  por uma conta e/ou migrar para uma conta que possui o Rol de Serviços Essenciais, é gratuita e o Banco é obrigado a abrir, vejamos, esse rol da Resolução 3919 do BACEN:

O consumidor terá direito a um cartão com função débito e poderá realizar até quatro saques por mês, inclusive, por meio de cheque; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento, além de realizar livremente consultas pela internet.

Caso o consumidor extrapole a utilização acima descrita, ele pagará pelo excedente, dessa maneira, caso extrapole, dever ver no banco qual o valor e se seria viável pagar por um pacote de serviços.

Exemplo: Usa a conta somente para pagamento da prestação da conta, o aposentado que saca sua aposentadoria, quem tem um construcard,  e outros, não haveria motivo para desembolsar mensalmente a tarifa de manutenção de conta e/ou cesta.

PORTABILIDADE DO SALÁRIO

O consumidor no geral, incluindo o servidor público, pode a qualquer momento realizar a portabilidade de seu salário para outro banco, e no caso da gestão da folha de pagamento da prefeitura, o funcionário pode de imediato abrir a conta salário e já pleitear a portabilidade para o banco de sua preferência, sem custo algum no prazo de 05 dias.

VENDA CASADA

Na abertura de conta, o consumidor não é obrigado contratar nenhum tipo de serviço, por vezes, o consumidor, ao solicitar um cheque especial, o aumento do limite de sua conta ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro, o que é ilegal, ou seja,  É VENDA CASADA , uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. Venda Casada é crime!

– Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Observação:

Se você foi demitido, corra ao banco e veja se sua conta é corrente, se ela tem tarifas sendo cobradas, pois, caso seja demitido e deixe a conta em aberto acreditando que se encerra só, no futuro poderá ser surpreendido com cobranças e negativação.

 

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT