Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos

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Conta-corrente de serviços essenciais garante que consumidor realize saques, transferências e verificação de extratos sem pagar tarifas. Operações excedentes ou de fora da lista devem ser pagas de forma avulsa.

Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido desde 2008!

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) – que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. 

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2.

Assim, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos. 

Para saber mais sobre o assunto, nossa reportagem falou com o advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti. Assista ao vídeo:

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