O Banco Central publicou nesta quinta-feira (6) uma norma determinando que os bancos sejam mais transparentes com os clientes que usam o limite de crédito, conhecido como cheque especial.
Segundo o texto editado pelo BC, os extratos terão que trazer informações detalhadas, como o limite de crédito, o saldo devedor e os valores utilizados diariamente.
Além disso, o consumidor —pessoa física ou microempreendedores individuais (MEI)— terão acesso a informações como a tarifa cobrada na operação e a taxa de juros cobrada ao mês.
A norma do BC prevê, ainda, que o cliente tenha conhecimento do “valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite”.
A circular publicada pelo BC obriga os bancos que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial a fornecerem essas informações a partir de 1º de junho pelas instituições. Para as instituições que não optarem pela cobrança dessa tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.
Novas regras do cheque especial
Em novembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. O teto passou a vigorar no dia 6 de janeiro.
Para financiar em parte a queda da taxa, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Clientes que possuem limite de crédito acima deste valor e não querem ser taxados devem avisar aos bancos para pedir isenção ou reduzir o valor disponibilizado.