Bebê que teria sido vendido pelo pai por R$ 4 mil foi doado a empresário pela mãe, diz polícia

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MP ofereceu denúncia contra a mãe por denúncias caluniosas. Segundo investigação, menino não foi vendido pelo pai biológico, e sim, doado pela própria mãe, com o consentimento do ex-companheiro.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu denúncia contra a mulher que acusou o ex-companheiro de vender o próprio filho por R$ 4 mil em Praia Grande, no litoral paulista. Segundo investigações da Polícia Civil, foi a mãe, na verdade, a responsável por doar o menino, fato que teria sido comprovado por meio de conversas via WhatsApp entre ela e o empresário que registrou o bebê.

A Justiça acatou a denúncia e determinou o arquivamento do inquérito de venda da criança. Agora, o empresário e seu companheiro devem responder apenas pelo falso registro do bebê. A mãe havia denunciado à polícia, em duas oportunidades, que seu filho recém-nascido, do sexo masculino, com apenas 30 dias de vida, foi vendido pelo próprio pai biológico por R$ 4 mil.

O menino foi encontrado no dia 1º de abril, na Zona Leste de São Paulo. O pai teve a prisão decretada, mas era considerado foragido. O empresário que registrou a criança chegou a ser preso por suspeita de tê-la comprado, mas foi solto na quarta-feira (7).

Conforme apurado, inquérito policial apontou que a versão apresentada pela mãe, afirmando que o companheiro vendeu o filho sem seu consentimento, foi desmentida pelas conversas apresentadas pelo empresário durante as investigações. Na verdade, ela que teria doado o filho, com o consentimento do pai do bebê.

Segundo as investigações, o empresário registrou em cartório falsamente o menino como filho, com a presença da mãe do recém-nascido. Dias depois, ela denunciou o marido por retirar a criança dela e bloquear ela nas redes sociais. Depois, o companheiro teria descoberto a denúncia e a agredido, e ela compareceu à delegacia novamente para registrar a ocorrência de violência, data em que também informou que a agressão ocorreu porque ele teria vendido o filho por R$ 4 mil.

Contudo, a polícia identificou que ela conheceu o empresário para quem doou o filho em um grupo de rede social, e passou a conversar com ele pelo WhatsApp antes de ter o bebê. Nas conversas, ela teria dito que queria dar o menino que estava esperando, devido à falta de condições financeiras para criá-lo.

O empresário demonstrou interesse em ficar com a criança, e a mulher afirmou que iria doá-lo para ele e o marido, pela chamada “adoção à brasileira”, ou seja, de forma ilegal. Segundo as investigações, eles trocaram mensagens por dias, e a mãe chegou a pedir ajuda financeira ao homem, mas em nenhum momento condicionou a entrega do filho a qualquer vantagem ou recompensa.

A mulher e o casal indiciado chegaram a se encontrar pessoalmente antes de ela ter a criança, e ela teria confirmado mais uma vez que o doaria. Na ocasião, o trio combinou que, após o nascimento do bebê, o empresário iria ao hospital e se apresentaria falsamente como pai da criança, e depois da alta médica recebida pela mãe e pelo bebê, todos iriam ao cartório para realizar o registro da criança, com o empresário como pai.

No mesmo dia, a mãe do bebê entrou em trabalho de parto e teve a criança. No hospital, o casal teria sido recebido pelo pai do recém-nascido, que já teria fingido para a equipe do hospital ser apenas amigo da família. Na data, a mãe do bebê teria pedido ao empresário uma quantia em dinheiro para reconstruir a vida com a família, e ele a teria ajudado posteriormente com R$ 4 mil, mas não teria ocorrido o condicionamento da entrega do recém-nascido pelo pagamento.

O MP aponta que, por mentir, a mãe deve responder duas vezes pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Além disso, afirma que ela, o empresário, o companheiro dele e o pai da criança realizaram prática prevista no artigo 242, que define que registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu, ou atribuir parto alheio como próprio, é crime. O pai do bebê também deve responder por ter agredido a esposa.

Sobre o casal que adotou ilegalmente o menino, o Ministério Público propôs que ambos não sejam indiciados pelo crime, a partir de um acordo de não persecução penal. Veja abaixo as regras para esse tipo de acordo:

  • O investigado tem que confessar o crime
  • Tem que ser réu primário
  • Crimes de pena mínima inferior a 4 anos
  • Crimes sem violência ou grave ameaça
  • Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
  • Acordo não pode ser feito para violência doméstica, familiar ou contra a mulher
  • O acusado deve seguir regras: renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social
  • O MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de processo

 

Com relação aos pais do bebê, a Justiça recebeu as denúncias contra ambos e determinou o arquivamento quanto ao crime de venda e compra do menino, já que não houve provas que apontassem negociação de dinheiro que condicionou que a criança fosse levada pelo casal, mas sim, uma quantia que foi transferida para ajudar a mãe do recém-nascido. O Poder Judiciário ainda revogou a prisão preventiva decretada contra Ronaldo Alves de Souza, pai do recém-nascido.

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