De acordo com a legislação que estabeleceu o “Não Me Ligue”, um mesmo consumidor pode cadastrar até cinco telefones.
Hoje vamos trazer informações sobre o Direito Do Consumidor, sobre informações referente ao cadastro de bloqueio de telemarketing, o “Não Me Ligue”. Consumidores do Estado de São Paulo que não querem receber ligações oferecendo produtos ou serviços de qualquer segmento basta fazer um cadastro no site do @procon que, passados 30 dias, as empresas ficam impedidas por lei de entrarem em contato.
De acordo com a legislação que estabeleceu o “Não Me Ligue”, um mesmo consumidor pode cadastrar até cinco telefones (fixo ou móvel), mas ligações de cobrança e de pedidos de doação estão excluídas.
Guilherme Farid – chefe de gabinete do Procon-SP, destaca que a instituição conta com a iniciativa do consumidor para fazer a denúncia daquelas empresas que descumprem a lei – ou seja, que insistem em telefonar para os números cadastrados. As denúncias podem ser feitas no mesmo link. Centenas de empresas já foram punidas por desrespeitarem a vontade dos consumidores e as multas, dependendo da situação, podem chegar a 9 milhões.












