“Bololô” de motos perturba moradores de várias regiões da cidade de Araras, SP

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Atenção autoridades da cidade, reclamações com relação a barulho causado por motos perturba moradores de todos os bairros.

O “bololô” de motos, com fortes estrondos são alvos de reclamações em várias regiões da cidade de Araras (SP). De acordo com informações obtidas pelo site Repórter Beto Ribeiro, é corriqueiro esse tipo de situação no município. A dona de casa Maria Eugênia está desesperada e não sabe o que fazer.

“Tenho muito medo dessa situação. Todo final de semana é a mesma coisa. Me sinto insegura, não sei mais para quem reclamar. Ninguém faz nada na cidade para acabar com esse problema. Cadê o trabalho das autoridades? Cadê as fiscalizações? Estou ficando doente por causa disso. Sou uma senhora de idade. Ninguém respeita. Imagina como vai ser no natal e final de ano”, reclamou.

Essa prática vem se tornando cada vez mais comum, e incomodando o sossego alheio, é a colocação de barulhentos canos de escape nas motos. Os equipamentos também são conhecidos como “descarga livre” ou “cano torbal” e quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho, que incomoda a população – que se sente impotente diante da prática abusiva.

Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motociclistas insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo obrigados a enfrentar problemas com a polícia.

“Todo final de semana de madrugada é super comum estes motoqueiros acelerarem a moto.” desabafa um morador da zona norte.

Nossa equipe recebe reclamações constantes, principalmente nos finais de semana e feriados, sobre motociclistas nas avenidas e bairros. Todo final de semana é a mesma coisa já estou cansado. Tenho pânico quando ouço. Isso quando estão sem capacete. Não respeitam ninguém”, ressaltou.

Vale lembrar que perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para quem cometer o ato.

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