O presidente emendou que deverá ser vetado apenas o “excesso”. A aprovação no Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 aumentou os recursos para o Fundo Eleitoral do ano que vem, de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (26/7) que deverá sancionar o fundo eleitoral em R$ 4 bilhões e retirar apenas o “excesso”. A declaração foi feita a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada. O mandatário justificou que vetará apenas o valor extra de R$ 2 bilhões e citou que pode incorrer em crime de responsabilidade se vetar o restante. Ele disse ainda esperar não ser atacado pela sanção e ironizou que se os eleitores reclamarem muito poderão escolher entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Ciro Gomes no segundo turno das eleições de 2022.
“Deixar claro uma coisa: vai ser vetado o excesso do que a lei garante, tá? A lei garante quase R$ 4 bilhões de fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou em curso crime de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal como sempre. Porque se o pessoal começar a bater muito, vão escolher para segundo turno Lula ou Ciro. A crítica é válida quando ela tem fundamento, pessoal. É igual leite condensado. Parte da direita bateu tanto em mim que eu falei: ‘Pô, pelo amor de Deus, será que estou consumindo tanto leite condensado assim?'”, reclamou.
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A aprovação no Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 aumentou os recursos para o Fundo Eleitoral do ano que vem de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Fica a cargo do presidente decidir se veta ou não a lei. Bolsonaro disse na semana passada que deveria vetar o fundo. Porém, destacou que a palavra final é do Congresso, que poderá manter ou derrubar o veto.
Bolsonaro também sugeriu que a correção deveria ter sido feito pela inflação. “No ano retrasado, eu sancionei algo parecido, mas levando-se em conta a inflação do período. Eu não tinha como vetar. Alguns queriam que eu vetasse mesmo assim. Se eu vetar, eu incurso no artigo 85 da Constituição, que fala dos crimes de responsabilidade”.