O prazo previsto é de seis meses, mas poderá ser prorrogado, ficando limitado à vigência do estado de calamidade pública decretado no País em virtude da pandemia de covid-19.
Através das redes sociais, o Presidente Jair Bolsonaro, anunciou que o governo pagará uma bonificação aos profissionais de saúde que atuam no combate ao Coronavírus.
Pelo twitter, o chefe do executivo afirmou: O Governo Federal pagará por seis meses uma bonificação de R$ 667 a profissionais de saúde residentes, como parte da ação O Brasil Conta Comigo – Residentes na Área de Saúde. O intuito é ampliar a cobertura do Sistema Único de Saúde e reduzir o tempo de espera por atendimento.
E complementou: A iniciativa foi motivada pela necessidade de otimizar os serviços públicos de saúde para conter o Covid-19. O valor adicional será pago diretamente a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, psicólogos etc.
O Valor bônus mensal será R$ 667 aos residentes de saúde que atuarem no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no País. O valor será pago durante seis meses diretamente aos profissionais que cursam “Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde”.
O prazo previsto é de seis meses, mas poderá ser prorrogado, ficando limitado à vigência do estado de calamidade pública decretado no País em virtude da pandemia de covid-19.
Com o nome de “O Brasil Conta Comigo – Residentes na área de Saúde” o programa tem como objetivos ampliar a cobertura na assistência aos usuários do SUS em todos os níveis de atenção, especialmente no enfrentamento da emergência da covid-19 e reduzir o tempo de espera nos atendimentos de usuários do SUS com condições de alto risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares nos casos da infecção pelo novo coronavírus, destaca a Revista Exame.
A medida irá beneficiar profissionais de saúde que estejam efetivamente cursando programas de residência voltados “ao atendimento da população em todos os níveis da atenção à saúde” e “à gestão em saúde”.
O pagamento previsto na portaria alcança residentes financiados pelo Ministério da Saúde e também por outros órgãos ou entidades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais e entidades sem fins lucrativos.