Bolsonaro libera comércio para funcionar em qualquer horário. MP já está em vigor

(Brasília - DF, 04/04/2019) Presidente da República Jair Bolsonaro, durante transmissão da live para as redes sociais. Foto: Marcos Corrêa/PR
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Proibições anteriores, de qualquer natureza, estão revogadas; atividades econômicas podem funcionar em qualquer dia e horário da semana.

Medida Provisória 881/2019 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30, e liberou o horário de funcionamento do comércio e qualquer outra atividade empresarial.

A MP afirma que pode ser realizada a atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. A norma vai além do empreendedorismo individual – as sem empregados – vale também para os casos que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. Sendo que as condições para o exercício do trabalho sejam observadas, inclusive a jornada laboral.

Nomeada como MP da Liberdade Econômica, ela tem por intuito liberar atividades econômicas, com geração de empregos e rendas, garantias de livre mercado e normas proteção à livre iniciativa a ao livre exercício de atividade econômica.

Revogação

Toda a legislação que esteja contrária a determinada pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de possuir validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.

Empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego.

Muitos municípios estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.

A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

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