Buracos no asfalto geram reclamações de moradores do Núcleo Caio Prado em Araras, SP

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De acordo com os moradores, o asfalto é horrível, esburacado e todo remendado.

Na manhã desta quinta-feira (20/12) moradores do Núcleo Caio Prado, zona rural de Araras (SP), procuraram a nossa reportagem e relataram a situação em que se encontra a estrada, principal via de acesso do local.

“Como de costume vivemos um descaso total da prefeitura principalmente na questão das estradas. O asfalto é horrível, esburacado e todo remendado. Nós precisamos de um asfalto novo, um recapeamento total do local, até mesmo pela segurança de quem transita por aqui”, disse André Meneghin.

 

Saiba como ser indenizado em acidentes provocados por buracos

Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.

Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.

Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.

Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.

O que diz a lei

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentescausados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.

Basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas, fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houve lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

É bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença sai e você será ressarcido com juros e correção.

A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.


Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

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