Cade aprova compra da Garoto pela Nestlé e põe fim a processo que se arrasta há mais de 21 anos

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Nestlé comprou Garoto em fevereiro de 2002, mas operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois. Cade avalia que, desde então, houve ‘significativa entrada de concorrentes’ no mercado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que julga atos de concentração de mercado, aprovou nesta quarta-feira (7) com restrições, a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil.

A autorização do Tribunal, porém, foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de “remédios comportamentais” para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O acordo também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

O Tribunal lembrou que Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas que a operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois, em 2004, pois resultaria em uma “concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates”.

A empresa, porém, recorreu à justiça e conseguiu, no ano seguinte, o direito de manter a operação. Uma decisão judicial, no entanto, determinou que o Cade julgasse novamente o processo – o que ocorreu nesta quinta-feira (7).

“Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

O Cade observou, que entre 2001 e 2021, houve “significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate”.

A Superintendência do Tribunal avaliou, também, que a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, argumentou que não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio.

“Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, diz o parecer.

‘Remédios” a serem adotados

Para autorizar a operação, o Cade decidiu que a Nestlé, que está adquirindo a Garoto, deve cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.

  • A Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
  • Outra cláusula obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
  • Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
  • A Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.
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