Caixa detalha regras para obtenção de crédito consignado com garantia do FGTS

Brasil, São Paulo, SP. 22/07/10. Movimentação na agência da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Paulista, 1842. - Crédito:DANIEL TEIXEIRA/AGÊNCIA ESTADO/AE/Código imagem:105496
PUBLICIDADE

Nova linha de financiamento voltada para trabalhadores da iniciativa privada, que passou a ser disponibilizada nesta quarta-feira (26), foi lançada oficialmente em cerimônia no Palácio do Planalto.

O presidente da Caixa, Nelson de Souza, detalhou nesta quarta-feira (26), as regras do crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) para funcionários da iniciativa privada usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova linha de financiamento passou a ser disponibilizada a partir desta quarta-feira. Para marcar o lançamento, houve uma cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Michel Temer.

A Caixa é o primeiro banco a oferecer essa modalidade, que também poderá ser operada por outras instituições financeiras. Para isso, as instituições deverão firmar convênios com as empresas para que os trabalhadores possam contratar o empréstimo.

Cerca de 37 milhões de trabalhadores no país têm contas vinculadas ao FGTS, com saldo total de R$ 190 bilhões. Pelos cálculos da Caixa, se metade dos trabalhadores solicitar esse tipo de crédito pessoal, o governo estima uma injeção de R$ 37 bilhões na economia brasileira.

Em seu discurso na cerimônia, Temer destacou a medida, aliada a outras tomadas pelo governo, como o saque das contas inativas do FGTS e do saldo do fundo PIS-Pasep, tem uma vertente social e outra econômica.

“Esse trabalho que a Caixa está fazendo em favor do trabalhador tem uma vertente econômica: significa circulação do dinheiro”, disse.

Taxas

  • Segundo a Caixa, a lei determina que a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS seja de 3,5% a.m.
  • Na Caixa, as taxas serão a partir de 2,63%, de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física.

Requisitos

Os interessados em obter o crédito da Caixa devem preencher, dentre outros, os seguintes critérios:

  • empregador possuir convênio de consignado ativo com a Caixa;
  • empregado possuir margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento;
  • empregado com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado;
  • cliente receber salário em conta corrente da Caixa;
  • ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado;
  • a margem consignável é de até 30% do salário.

Garantia

Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de

  • 10% do saldo disponível na conta do FGTS
  • e de 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão sem justa causa.

Tira-dúvidas

Para dúvidas, a Caixa coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meio do telefone 0800-726-0101.

Mudanças nas regras

A lei que autoriza essa modalidade de crédito, usando como garantia o FGTS, foi sancionada em 2016 e regulamentada em abril do ano passado pelo governo, mas não deslanchou em razão das regras então vigentes.

Para contornar a situação, houve uma mudança no sistema para permitir aos bancos bloquear parte do saldo do fundo para garantir o empréstimo.

Antes, o trabalhador poderia, por exemplo, solicitar um financiamento imobiliário utilizando os recursos de sua conta no FGTS, reduzindo o “lastro de segurança” (valor que restasse em sua conta) para quitar o empréstimo consignado.

Outra novidade é que os bancos terão agora a possibilidade de realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável de cada trabalhador no FGTS – o que antes não era permitido.

Segundo o presidente da Caixa, além da falta de um sistema de bloqueio, outra dificuldade foi do ponto de vista do custo financeiro da operação.

“Conseguimos chegar a uma taxa de juros dentro desse parâmetro de 3,5% ao mês”, disse Nelson de Souza.

Segundo ele, a taxa de juros nos bancos será definida pela “livre concorrência” até esse limite de 3,5%.


Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT