Mesmo quem fizer a solicitação fora do período de pagamento das primeiras parcelas terão direito às três parcelas do auxílio emergencial, de até R$ 3.600.
O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 está sendo feito desde abril a trabalhadores que tiveram renda impactada pela pandemia do coronavírus. Os cadastros são feitos por meio do site ou aplicativo da Caixa.
O benefício é garantido para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e desempregados têm direito ao recebimento.
Apesar de todo o processo ser feito de maneira digital, inúmeros trabalhadores aptos ao recebimento do auxílio ainda não conseguiram receber o dinheiro.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, mesmo aqueles que fizerem a solicitação fora do período de pagamento das primeiras parcelas terão direito às três parcelas do auxílio emergencial. O valor a ser garantido pode ser de até R$ 3.600.
Auxílio emergencial durante a pandemia
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 606 milhões de visitas. A central exclusiva de atendimento telefônico (111) já registrou mais de 115 milhões de ligações.
De acordo com o texto que garante o benefício, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que atenda alguns requisitos, entre eles:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o bolsa-família;
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimos ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade em uma das seguintes condições:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Trabalhador informal.
Como pedir o auxílio emergencial?
A solicitação do auxílio emergencial pode ser feita seguindo o passo a passo abaixo:
- Após acessar o site o aplicativo do auxílio; preencha dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Em seguida, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código será colocado no campo “código recebido”;
- Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber o benefício em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, é preciso informar um documento oficial com foto e os dados seguintes;
- Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.